Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2017
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc040578
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Segurança Judiciária
Em uma situação hipotética, o Técnico de Segurança Flavio conduz um veículo oficial do Tribunal Superior do Trabalho pelas ruas de Brasília e, ao ser ultrapassado por um outro veículo pela faixa à sua esquerda, buzina em toque breve para este condutor em sinal de advertência, tendo em vista que, durante a ultrapassagem, este condutor aproximou-se excessivamente e tocou o retrovisor direito de seu veículo no retrovisor esquerdo do veículo oficial conduzido por Flavio. Em seguida ao toque de buzina, este condutor começou a dirigir ameaçando Flavio. Esta conduta caracteriza infração de trânsito de natureza
Agravíssima, cuja medida administrativa é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Bmédia, cuja medida administrativa é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Cgrave, cuja penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.
Dgrave, cuja medida administrativa é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Emédia, cuja penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.
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GabaritoA — gravíssima, cuja medida administrativa é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Infração de trânsito – Dirigir ameaçando
Gabarito: letra A. A conduta descrita (dirigir ameaçando outro veículo após uma ultrapassagem) enquadra-se no art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica a infração como gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, e medidas administrativas de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. As demais alternativas trocam a natureza ou as consequências.
Art. 170CTB
Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."
Dirigir ameaçando (art. 170 CTB): Infração (Gravíssima); Penalidade (Multa, Suspensão do direito de dirigir); Medida administrativa (Retenção do veículo, Recolhimento da CNH)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 170: natureza gravíssima e medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. A conduta do outro condutor (ameaçar Flavio enquanto dirige) preenche o tipo "dirigir ameaçando os demais veículos".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é de natureza média, mas o art. 170 a classifica como gravíssima. A medida administrativa está correta, mas a natureza está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta natureza grave e penalidade multa + suspensão. A penalidade realmente é multa e suspensão, mas a natureza é gravíssima, não grave. Além disso, a medida administrativa correta (que não consta na alternativa) é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como grave e traz a medida administrativa correta. A natureza está trocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma natureza média e penalidade multa + suspensão. A natureza e a penalidade estão incorretas para o art. 170.