Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2017

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc040578
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Segurança Judiciária
Em uma situação hipotética, o Técnico de Segurança Flavio conduz um veículo oficial do Tribunal Superior do Trabalho pelas ruas de Brasília e, ao ser ultrapassado por um outro veículo pela faixa à sua esquerda, buzina em toque breve para este condutor em sinal de advertência, tendo em vista que, durante a ultrapassagem, este condutor aproximou-se excessivamente e tocou o retrovisor direito de seu veículo no retrovisor esquerdo do veículo oficial conduzido por Flavio. Em seguida ao toque de buzina, este condutor começou a dirigir ameaçando Flavio. Esta conduta caracteriza infração de trânsito de natureza
  1. Agravíssima, cuja medida administrativa é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
  2. Bmédia, cuja medida administrativa é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
  3. Cgrave, cuja penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.
  4. Dgrave, cuja medida administrativa é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
  5. Emédia, cuja penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — gravíssima, cuja medida administrativa é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito – Dirigir ameaçando

Gabarito: letra A. A conduta descrita (dirigir ameaçando outro veículo após uma ultrapassagem) enquadra-se no art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica a infração como gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, e medidas administrativas de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. As demais alternativas trocam a natureza ou as consequências.

Art. 170CTB

Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."

1Infração
Gravíssima
2Penalidade
Multa
Suspensão do direito de dirigir
3Medida administrativa
Retenção do veículo
Recolhimento da CNH
Dirigir ameaçando (art. 170 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Dirigir ameaçando (art. 170 CTB): Infração (Gravíssima); Penalidade (Multa, Suspensão do direito de dirigir); Medida administrativa (Retenção do veículo, Recolhimento da CNH)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 170: natureza gravíssima e medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. A conduta do outro condutor (ameaçar Flavio enquanto dirige) preenche o tipo "dirigir ameaçando os demais veículos".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é de natureza média, mas o art. 170 a classifica como gravíssima. A medida administrativa está correta, mas a natureza está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta natureza grave e penalidade multa + suspensão. A penalidade realmente é multa e suspensão, mas a natureza é gravíssima, não grave. Além disso, a medida administrativa correta (que não consta na alternativa) é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como grave e traz a medida administrativa correta. A natureza está trocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma natureza média e penalidade multa + suspensão. A natureza e a penalidade estão incorretas para o art. 170.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc040578