Mariana, menor de 13 anos, grávida de 2 meses, pretende realizar aborto por não desejar a criança, uma vez que não sabe quem é o pai do bebê concebido. Maridete, parteira conhecida da família de Mariana, realiza o aborto com autorização da menor. A conduta de Maridete, ao provocar o aborto, é passível de pena de
Adetenção de um a quatro anos.
Bdetenção de três a dez anos.
Creclusão de três a dez anos.
Dreclusão de um a três anos.
Ereclusão de quinze a vinte anos.
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GabaritoC — reclusão de três a dez anos.
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Aborto consentido por menor de 14 anos — art. 126, parágrafo único, CP
Gabarito: letra C. Mariana, 13 anos, é menor de 14 anos, portanto seu consentimento para o aborto é juridicamente inválido. Maridete, parteira, provoca o aborto com o consentimento da gestante, mas, por força do art. 126, parágrafo único, do CP, a pena aplicável é a do art. 125, ou seja, reclusão de três a dez anos. A vontade da menor não afasta a tipificação mais grave.
A banca testa o conhecimento de que o consentimento de gestante menor de 14 anos é equiparado à ausência de consentimento, elevando a pena. Além disso, a parteira não é médica, o que afasta a hipótese de aborto legal (art. 128 CP).
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado afirma que Maridete realizou o aborto "com autorização da menor". O candidato pode pensar que se trata do crime do art. 126, caput (reclusão de 1 a 3 anos). Contudo, Mariana tem 13 anos, e o parágrafo único do art. 126 determina que, se a gestante não é maior de 14 anos, aplica-se o art. 125 (reclusão de 3 a 10 anos). A pegadinha é justamente essa exceção que agrava a pena.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena de detenção de um a quatro anos não corresponde a nenhum crime de aborto no Código Penal. O aborto consentido com gestante maior de 14 anos (art. 126 caput) tem pena de reclusão de um a três anos, e não detenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de detenção de três a dez anos não existe no crime de aborto. A pena do art. 125 é de reclusão, não detenção. A banca troca o regime prisional (detenção por reclusão) para confundir.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 126, parágrafo único, do CP, quando a gestante é menor de 14 anos, o crime de aborto consentido é punido com a pena do art. 125, que é reclusão, de três a dez anos. O texto legal canônico confirma:
Art. 125CP
Art. 125 — "Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos."
Mariana (13 anos) se enquadra na hipótese, logo a pena é reclusão de três a dez anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de um a três anos corresponde ao art. 126, caput, que se aplica quando o consentimento da gestante é válido (gestante maior de 14 anos e capaz). Não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de quinze a vinte anos é típica de homicídio qualificado (art. 121, §2º, CP) ou outros crimes graves, não de aborto.
💡 Dica: Decore a exceção do art. 126, parágrafo único: se a gestante tiver menos de 14 anos, for alienada ou débil mental, ou se o consentimento for viciado, a pena sobe para o patamar do aborto sem consentimento (art. 125). É um dos pontos mais cobrados em concursos sobre aborto.