Marcelino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde. No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de Marcelino
Aconfigura crime de desacato e de resistência.
Bconfigura crime de resistência, somente.
Cconfigura crime de resistência e de desobediência.
Dconfigura crime de desacato e de desobediência.
Enão configura crime.
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GabaritoE — não configura crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública: Resistência, Desacato e Desobediência
Gabarito: letra E. A conduta de Marcelino não configura crime porque os crimes de resistência, desobediência e desacato exigem que o ato do funcionário público seja legal. No caso, os policiais agiram sem fundamento legal – mera simpatia pessoal –, tornando a ordem de acompanhamento ilegal. Logo, não há qualquer ilícito penal (apoio doutrinário: a resistência pressupõe ato legal).
A banca testa a capacidade de identificar que a legalidade do ato é elementar desses delitos. Sem ela, a reação do particular, ainda que violenta ou desobediente, é atípica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há desacato e resistência. Contudo, ambos os crimes requerem que o funcionário público esteja no exercício legal de suas funções. Como a ordem era ilegal, não há crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que há apenas resistência. Pelo mesmo motivo – ilegalidade do ato – a resistência não se configura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega resistência e desobediência. A desobediência (art. 330 CP) também depende de ordem legal. Não há crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta desacato e desobediência. Novamente, falta o requisito da legalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A conduta de Marcelino é atípica: resistir a ato ilegal não constitui crime. A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que a resistência a ato ilegal não é punível, podendo inclusive configurar legítima defesa se houver violência desproporcional.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos presumem que toda ordem policial deve ser cumprida e que resistir é sempre crime. A banca explora exatamente essa generalização: esquecem que o ato precisa ser legal. A dica é: antes de analisar a reação do particular, verifique se a ordem emanada do agente público é revestida de legalidade. Se for ilegal, não há crime de resistência, desobediência ou desacato.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, sempre questione: o ato do funcionário público era legal? Se a resposta for não, os crimes contra a administração pública aqui tratados (arts. 329, 330, 331 CP) não se configuram. Essa é a chave para resolver questões com esse perfil.