Considere a situação hipotética descrita.Veridiana, de religião x, ao tentar matricular seu filho Nelson, também de religião x, no 6° ano do ensino fundamental, em tradicional Colégio particular com ênfase na religião y, tem a matrícula recusada pela Diretora daquele estabelecimento que demonstra claro menosprezo à religião professada por Veridiana e Nelson e alega que Nelson não se enquadraria no perfil de alunos daquele colégio, pois, pelo regulamento interno da escola, é vedada a matrícula de alunos não praticantes da religião y.Neste caso,
Aserá necessário analisar administrativamente a validade do regulamento interno da instituição de ensino particular para fins de aplicação de sanção, pelo MEC, de descredenciamento definitivo.
Bserá necessário, analisar a validade do regulamento interno da instituição de ensino particular para fins de aplicação de sanção, pelo MEC, de suspensão das atividades por até 1 ano.
Cé punível a recusa da inscrição do aluno no 6° ano do Ensino Fundamental, baseado no preconceito à religião x, sob a alegação de que o perfil de alunos da escola é somente de religião y, independentemente de se tratar de estabelecimento público ou privado de ensino.
Dtrata-se apenas de afronta ao princípio da isonomia, não se assemelhando em nada ao crime de preconceito ou discriminação.
Eé punível a recusa da inscrição do aluno no 6° ano do Ensino Fundamental, baseado no preconceito à religião x, sob a alegação de que o perfil de alunos da escola é somente de religião y, somente se for em estabelecimento público de ensino.
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GabaritoC — é punível a recusa da inscrição do aluno no 6° ano do Ensino Fundamental, baseado no preconceito à religião x, sob a alegação de que o perfil de alunos da escola é somente de religião y, independentemente de se tratar de estabelecimento público ou privado de ensino.
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Lei 7.716/1989 – Crimes de Discriminação (Matrícula)
Gabarito: letra C. O crime de recusar matrícula com base em preconceito de religião é punido pela Lei 7.716/1989, cujo art. 6º prevê a conduta tanto em estabelecimento público quanto privado. A alternativa C afirma exatamente isso, enquanto as demais erram ao restringir a aplicação a escolas públicas ou a confundir com sanções administrativas.
A situação narrada – recusa de matrícula por motivo religioso – se enquadra perfeitamente no tipo penal do art. 6º da Lei 7.716/1989, que criminaliza o ato de "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau". Embora o art. 1º da lei se refira a preconceitos de raça ou cor, o entendimento jurisprudencial e as alterações posteriores estendem a proteção à religião, sendo a conduta punível independentemente de a escola ser pública ou particular.
Alternativa
Afirmação sobre punibilidade
Natureza do estabelecimento
Base legal/princípio
Correta?
A
Necessário analisar validade do regulamento interno para descredenciamento definitivo pelo MEC
Particular
Sanção administrativa
❌
B
Necessário analisar validade do regulamento interno para suspensão das atividades por até 1 ano pelo MEC
Particular
Sanção administrativa
❌
C
Punível a recusa com base em preconceito religioso
Público ou privado
Art. 6º, Lei 7.716/1989
✅
D
Apenas afronta ao princípio da isonomia, não crime de preconceito
Qualquer
Princípio da isonomia
❌
E
Punível a recusa com base em preconceito religioso
Somente público
Art. 6º, Lei 7.716/1989 (restrito)
❌
Recusa de matrícula (Lei 7.716/89)
1Art. 6º — tipo penal
Conduta: recusar, negar, impedir
Motivo: preconceito de religião
Local: público ou privado
Pena: reclusão de 3 a 5 anos
2Alternativas
C — correta (público ou privado)
A — sanção administrativa
B — sanção administrativa
D — só isonomia
E — só público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala em "análise administrativa" e "descredenciamento definitivo pelo MEC", desviando o foco da responsabilidade penal. O caso já configura crime de ação penal pública incondicionada, não dependendo de processo administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Similar à A, menciona "suspensão das atividades por até 1 ano" pelo MEC, que é sanção administrativa e não penal. A questão trata de crime, não de infração administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é punível a recusa com base em preconceito religioso, independentemente de o estabelecimento ser público ou privado. É exatamente o que dispõe o art. 6º da Lei 7.716/1989, que não faz distinção quanto à natureza da escola.
Art. 6Lei-7716
Art. 6º — "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que se trata apenas de afronta ao princípio da isonomia, "não se assemelhando em nada ao crime de preconceito ou discriminação". Na verdade, a conduta amolda-se ao crime do art. 6º, sendo plenamente punível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a punibilidade a "somente se for em estabelecimento público de ensino", contrariando o texto expresso do art. 6º, que abrange tanto público quanto privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que escolas particulares têm liberdade para selecionar alunos por religião. O art. 6º é taxativo: a proibição vale para qualquer estabelecimento de ensino, independentemente de ser público ou privado. A alternativa E é a armadilha clássica.