Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc040593
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Segurança Judiciária
Em uma situação hipotética, José Maria, preso há um mês, resolve propor ação no juizado especial, em causa de até 20 salários mínimos, pretendendo comparecer pessoalmente sem a assistência de advogado, nos termos da Lei n° 9.099/1995, assim, ele
  1. Anão poderá ser parte na ação, conforme previsão expressa da Lei.
  2. Bpoderá propor a ação, desde que representado por um defensor, independente do valor da causa.
  3. Cpoderá propor a ação como qualquer cidadão, no entanto deverá solicitar, com antecedência, escolta para a audiência.
  4. Dnão poderá ser parte na ação, conforme previsão tácita da Lei.
  5. Esó poderá ser representado por um defensor se a ação estiver acima de 40 salários mínimos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderá ser parte na ação, conforme previsão expressa da Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível — Partes (Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A. O preso não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis, proibição expressa do art. 8º, III da Lei n° 9.099/1995. Assim, José Maria, por estar preso, não poderá propor a ação, mesmo que o valor da causa seja de até 20 salários mínimos e ele pretenda comparecer sem advogado.

A banca testa o conhecimento das vedações legais para figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis. O art. 8º da Lei 9.099/95 é taxativo ao elencar quem não pode ser parte, e o inciso III inclui expressamente o preso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a vedação do art. 8º, III: o preso não pode ser parte, e a proibição é expressa (não tácita). Portanto, José Maria não poderá propor a ação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não permite que o preso seja parte no Juizado Especial, ainda que representado por defensor. A vedação é absoluta e independe de representação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Preso não pode ser parte, independentemente de solicitação de escolta. A proibição é prévia à questão de comparecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A previsão legal é expressa, não tácita. O erro está no advérbio "tácita", pois o art. 8º, III é claro e direto ao proibir a participação do preso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe na Lei 9.099/95 qualquer limitação de 40 salários mínimos para representação de preso. A vedação independe do valor da causa.

SE LIGUE NESSA!

A Lei 9.099/95, em seu art. 8º, veda a participação de presos como parte nos Juizados Especiais Cíveis. Essa é uma exceção à regra geral de que pessoas físicas podem litigar sem advogado até 20 salários mínimos.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc040593