Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc040593
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Segurança Judiciária
Em uma situação hipotética, José Maria, preso há um mês, resolve propor ação no juizado especial, em causa de até 20 salários mínimos, pretendendo comparecer pessoalmente sem a assistência de advogado, nos termos da Lei n° 9.099/1995, assim, ele
Anão poderá ser parte na ação, conforme previsão expressa da Lei.
Bpoderá propor a ação, desde que representado por um defensor, independente do valor da causa.
Cpoderá propor a ação como qualquer cidadão, no entanto deverá solicitar, com antecedência, escolta para a audiência.
Dnão poderá ser parte na ação, conforme previsão tácita da Lei.
Esó poderá ser representado por um defensor se a ação estiver acima de 40 salários mínimos.
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GabaritoA — não poderá ser parte na ação, conforme previsão expressa da Lei.
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Juizado Especial Cível — Partes (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra A. O preso não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis, proibição expressa do art. 8º, III da Lei n° 9.099/1995. Assim, José Maria, por estar preso, não poderá propor a ação, mesmo que o valor da causa seja de até 20 salários mínimos e ele pretenda comparecer sem advogado.
A banca testa o conhecimento das vedações legais para figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis. O art. 8º da Lei 9.099/95 é taxativo ao elencar quem não pode ser parte, e o inciso III inclui expressamente o preso.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a vedação do art. 8º, III: o preso não pode ser parte, e a proibição é expressa (não tácita). Portanto, José Maria não poderá propor a ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não permite que o preso seja parte no Juizado Especial, ainda que representado por defensor. A vedação é absoluta e independe de representação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Preso não pode ser parte, independentemente de solicitação de escolta. A proibição é prévia à questão de comparecimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A previsão legal é expressa, não tácita. O erro está no advérbio "tácita", pois o art. 8º, III é claro e direto ao proibir a participação do preso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe na Lei 9.099/95 qualquer limitação de 40 salários mínimos para representação de preso. A vedação independe do valor da causa.
SE LIGUE NESSA!
A Lei 9.099/95, em seu art. 8º, veda a participação de presos como parte nos Juizados Especiais Cíveis. Essa é uma exceção à regra geral de que pessoas físicas podem litigar sem advogado até 20 salários mínimos.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)