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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc040594
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Segurança Judiciária
O processo da Lei n° 9.099/1995, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade
  1. Aformalidade, economia processual e celeridade, buscando a conciliação ou a transação.
  2. Binformalidade, economia processual, celeridade, sendo defeso a conciliação ou a transação.
  3. Cinformalidade, irrecorribilidade, celeridade, sendo defeso a conciliação ou a transação.
  4. Dformalidade, irrecorribilidade, celeridade, sendo defeso a conciliação ou a transação.
  5. Einformalidade, economia processual e celeridade, buscando a conciliação ou a transação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — informalidade, economia processual e celeridade, buscando a conciliação ou a transação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais – Princípios (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra E. A Lei 9.099/1995, em seu art. 2º, estabelece os critérios do processo nos Juizados Especiais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação. A alternativa E reproduz exatamente esses termos.

Art. 2Lei-9099

Art. 2º — "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."

A questão exige a memorização literal do dispositivo. Cada alternativa distorce um ou mais elementos. Vejamos:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo se orienta por "formalidade", quando a lei determina informalidade. Também não menciona "informalidade" nem "economia processual" corretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "informalidade, economia processual, celeridade" (que estão corretos), mas erra ao afirmar que é defeso (proibido) a conciliação ou a transação. A lei determina buscando a conciliação ou transação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "celeridade" por "irrecorribilidade" (que não é critério do art. 2º) e repete o erro do item B (defeso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "formalidade" (errado) e "irrecorribilidade" (errado), além de manter o "defeso".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os critérios do art. 2º: informalidade, economia processual e celeridade, e a finalidade de buscar a conciliação ou a transação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui sistematicamente informalidade por formalidade, e celeridade por irrecorribilidade. Além disso, inverte o comando da conciliação: o correto é buscando, e não defeso. Memorize o artigo e confira termo a termo.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

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