Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc040594
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Segurança Judiciária
O processo da Lei n° 9.099/1995, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade
Aformalidade, economia processual e celeridade, buscando a conciliação ou a transação.
Binformalidade, economia processual, celeridade, sendo defeso a conciliação ou a transação.
Cinformalidade, irrecorribilidade, celeridade, sendo defeso a conciliação ou a transação.
Dformalidade, irrecorribilidade, celeridade, sendo defeso a conciliação ou a transação.
Einformalidade, economia processual e celeridade, buscando a conciliação ou a transação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — informalidade, economia processual e celeridade, buscando a conciliação ou a transação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais – Princípios (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra E. A Lei 9.099/1995, em seu art. 2º, estabelece os critérios do processo nos Juizados Especiais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação. A alternativa E reproduz exatamente esses termos.
Art. 2Lei-9099
Art. 2º — "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."
A questão exige a memorização literal do dispositivo. Cada alternativa distorce um ou mais elementos. Vejamos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo se orienta por "formalidade", quando a lei determina informalidade. Também não menciona "informalidade" nem "economia processual" corretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "informalidade, economia processual, celeridade" (que estão corretos), mas erra ao afirmar que é defeso (proibido) a conciliação ou a transação. A lei determina buscando a conciliação ou transação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "celeridade" por "irrecorribilidade" (que não é critério do art. 2º) e repete o erro do item B (defeso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "formalidade" (errado) e "irrecorribilidade" (errado), além de manter o "defeso".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os critérios do art. 2º: informalidade, economia processual e celeridade, e a finalidade de buscar a conciliação ou a transação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui sistematicamente informalidade por formalidade, e celeridade por irrecorribilidade. Além disso, inverte o comando da conciliação: o correto é buscando, e não defeso. Memorize o artigo e confira termo a termo.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)