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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2017

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc040595
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Segurança Judiciária
Em uma situação hipotética, o Técnico de Segurança Juvenal, funcionário público devidamente concursado recebeu a oferta de R$ 50.000,00 de Marcela para atrasar recebimento de expedientes relativos a processo do interesse dela, objetivando alcançar a prescrição. Contudo Juvenal não adotou conduta irregular e recebeu os expedientes a tempo, não culminando em prescrição. Em relação ao crime de corrupção:
  1. Auma vez que não houve o pagamento da vantagem e a pretendida prescrição no processo não foi alcançada, não houve crime.
  2. Bse Marcela tivesse o resultado pretendido com o alcance da prescrição independentemente do pagamento ter ocorrido teria havido crime.
  3. Co efetivo pagamento de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício é o que configura crime de corrupção passiva por Marcela.
  4. Do simples oferecimento de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício já se configura crime de corrupção ativa.
  5. Eo simples oferecimento de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se configura crime de corrupção ativa, desde que o resultado pretendido seja alcançado.
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GabaritoD — o simples oferecimento de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício já se configura crime de corrupção ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção Ativa (Art. 333 CP) — Crime Formal

Gabarito: letra D. O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, independentemente de aceitação, pagamento ou resultado (art. 333 do Código Penal). Trata-se de crime formal, cuja consumação não exige a efetiva prática ou omissão do ato funcional.

Art. 333CP

Art. 333 — “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”

A banca testa o conhecimento sobre o momento consumativo da corrupção ativa. Como se vê, a lei não exige que o funcionário aceite a oferta, que a vantagem seja paga ou que o resultado pretendido seja alcançado. Basta o oferecimento com a finalidade específica de influenciar o ato de ofício.

1Crime formal
Consumação instantânea
Independe de aceitação
Independe de pagamento
Independe de resultado
2Conduta típica
Oferecer
Prometer
3Finalidade específica
Praticar ato de ofício
Omitir ato de ofício
Retardar ato de ofício
4Sujeito ativo
Particular (não o funcionário)
Corrupção ativa (art. 333 CP)
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Corrupção ativa (art. 333 CP): Crime formal (Consumação instantânea, Independe de aceitação, Independe de pagamento, Independe de resultado); Conduta típica (Oferecer, Prometer); Finalidade específica (Praticar ato de ofício, Omitir ato de ofício, Retardar ato de ofício); Sujeito ativo (Particular (não o funcionário))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não houve crime porque não houve pagamento nem resultado. O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento (art. 333 CP), independentemente de pagamento ou alcance da prescrição. No caso, Juvenal recebeu a oferta, o que já consuma o delito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que “se Marcela tivesse o resultado pretendido […] teria havido crime”. O crime já existiu com o oferecimento, independentemente de resultado. A redação sugere que o crime depende do resultado, o que é falso — crime formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que “o efetivo pagamento de vantagem indevida a funcionário público […] é o que configura crime de corrupção passiva por Marcela”. Primeiro, corrupção passiva é crime do funcionário público (art. 317 CP), não do particular. Marcela pratica corrupção ativa (art. 333). Segundo, o crime não exige pagamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor do art. 333 CP: o simples oferecimento de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, já configura crime de corrupção ativa. Crime formal, consumação instantânea.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a configuração do crime ao alcance do resultado pretendido. O crime é formal, consuma-se com o oferecimento, independentemente de resultado (art. 333 CP). Mesmo que o funcionário não pratique o ato ou o resultado não se opere, o crime está consumado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crime formal e material. O candidato acha que, como o funcionário não aceitou ou o resultado não ocorreu, não há crime. Mas a corrupção ativa consuma-se com a simples oferta ou promessa (art. 333). Memorize: é crime formal, não exige aceitação, pagamento ou resultado.

Gabarito: letra D

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