ASubmeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei.
BDeixar de comunicar, imediatamente, ao chefe imediato a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
CDeixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
DExpedir em tempo oportuno e cumprir imediatamente ordem de liberdade nos casos de execução de prisão temporária ou de medida de segurança.
ELevar à prisão e nela deter quem não se propõe a pagar fiança.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abuso de autoridade — Lei 4.898/1965 e Lei 13.869/2019
Gabarito: letra C. Configura abuso de autoridade a conduta do juiz que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. Essa previsão consta tanto na antiga Lei 4.898/1965 quanto na atual Lei 13.869/2019 (art. 9º, parágrafo único, I). As demais alternativas descrevem condutas lícitas ou que não se enquadram nos tipos penais da lei de abuso de autoridade.
A questão cobra o conhecimento dos tipos penais específicos da Lei de Abuso de Autoridade. É importante atentar para as condutas que são criminalizadas, especialmente aquelas que envolvem omissão do juiz em situações de prisão ilegal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da conduta relativa à fiança. O crime previsto na Lei 4.898/1965 (e repetido na Lei 13.869/2019, art. 12, VII) é "levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança". A alternativa E troca o sujeito para "quem não se propõe a pagar fiança", tornando a conduta lícita. Fique atento a essas inversões!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Submeter pessoa a vexame ou constrangimento autorizado em lei não configura abuso de autoridade. O tipo penal exige que o constrangimento seja não autorizado em lei (art. 13, II, da Lei 13.869/2019). Se a lei autoriza, o ato é regular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei de abuso de autoridade criminaliza a omissão de comunicação de prisão à autoridade judiciária ou à família do preso (art. 12, caput e parágrafo único, I e II, da Lei 13.869/2019), e não ao chefe imediato. A comunicação ao superior hierárquico, em alguns estatutos disciplinares, é mera transgressão administrativa, não crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 9º, parágrafo único, I, da Lei 13.869/2019 (e no art. 4º, alínea 'h', da Lei 4.898/1965): "Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I - relaxar a prisão manifestamente ilegal". A conduta omissiva do juiz configura abuso de autoridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Expedir e cumprir ordem de liberdade no tempo oportuno é o dever legal, não um crime. O tipo penal pune justamente o oposto: prolongar a execução da prisão deixando de expedir ou cumprir imediatamente a ordem de liberdade (art. 4º, alínea 'i', da Lei 4.898/1965, acrescentada pela Lei 7.960/1989).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de abuso de autoridade relativo à fiança é: "levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança" (art. 4º, alínea 'i', da Lei 4.898/1965). A alternativa inverte a situação: prender quem não se propõe a pagar fiança não é, por si só, abuso (depende das circunstâncias, mas não se amolda ao tipo penal específico).