Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos) na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. O ato contrariou a Lei nº 4.320/1964 porque o art. 69 veda expressamente a concessão de adiantamento a servidor que já seja responsável por dois adiantamentos, situação descrita no enunciado (servidor já responsável por outros dois).
A questão trata do regime de adiantamento (suprimento de fundos), disciplinado nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964. O art. 68 estabelece que o adiantamento é precedido de empenho na dotação própria e serve para despesas que não podem seguir o processo normal. Já o art. 69 impõe duas vedações absolutas: não se fará adiantamento a servidor em alcance (que não prestou contas de adiantamento anterior) nem a servidor responsável por dois adiantamentos. A banca testa o conhecimento literal dessa vedação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho é a posteriori. O art. 68 determina que o adiantamento deve ser "sempre precedida de empenho na dotação própria", ou seja, o empenho é prévio, não posterior. A situação narrada no enunciado respeitou essa regra (empenhamento prévio), portanto não há contrariedade nesse ponto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há dotação específica para despesas que não se subordinam ao processo normal. O art. 68, ao contrário, exige "empenho na dotação própria" para o adiantamento, ou seja, há dotação específica. A alternativa contraria a lei, mas o ato não errou nisso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é vedado fazer adiantamento a servidor responsável por dois adiantamentos. O art. 69 veda exatamente isso:
Lei nº 4.320/1964:
Art. 69 — "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos."
O enunciado relata que o servidor já era responsável por outros dois adiantamentos. Portanto, o ato de conceder-lhe um novo adiantamento viola diretamente essa vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não podem ser realizadas despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação. O próprio regime de adiantamento é uma exceção legal para essas despesas, conforme art. 68: "despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação." Logo, é possível sim, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que esse tipo de despesa só é possível para as áreas de educação, saúde, assistência social, meio ambiente e segurança pública. A lei não impõe essa restrição. O art. 68 exige que os casos sejam "expressamente definidos em lei", mas não limita a essas áreas.
Gabarito: letra C.