Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc040614
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
O Governo da União necessita abrir crédito adicional especial para despesa que não possui dotação orçamentária específica. Nesse caso, a Lei n° 4.320/1964 determina autorização
Apor lei, abertura por decreto do Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Be abertura por decreto do Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Ce abertura por lei e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Dpor lei, abertura por decreto do Executivo e não dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Ee abertura por lei e não dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
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GabaritoA — por lei, abertura por decreto do Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais Especiais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. Para abertura de crédito especial (despesa sem dotação específica), a Lei nº 4.320/1964 exige autorização por lei específica, abertura por decreto do Executivo e, conforme o art. 43, depende da existência de recursos disponíveis. A alternativa A reproduz corretamente esses três requisitos.
A questão testa o conhecimento do processo de abertura de créditos especiais, distinguindo autorização (lei) de abertura (decreto) e o requisito de recursos disponíveis.
Art. 41Lei-4320
Art. 41, II: "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".
Art. 43: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a sequência completa: autorização por lei, abertura por decreto do Executivo e dependência de recursos disponíveis. Exatamente o que determinam os arts. 41, II e 43 da Lei 4.320/1964.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização e a abertura são ambas por decreto. Na verdade, o crédito especial exige autorização legislativa (lei específica); o decreto é apenas o ato de abertura. Faltou o requisito da autorização por lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autorização e a abertura são por lei, mas a abertura é feita por decreto do Executivo (art. 46 da Lei 4.320/1964). Além disso, repete corretamente a dependência de recursos, mas erra no instrumento de abertura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta nos dois primeiros (autorização por lei e abertura por decreto), mas afirma que não depende de recursos disponíveis. O art. 43 é claro: "depende da existência de recursos disponíveis". É a pegadinha clássica de inverter a exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: diz que abertura é por lei (deveria ser por decreto) e que não depende de recursos disponíveis (quando depende).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do requisito "depende" para "não depende" (alternativas D e E). O candidato que sabe que crédito especial precisa de lei e decreto pode marcar D sem ler o final, caindo na armadilha. Sempre verifique o trecho sobre recursos disponíveis.