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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc040615
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Ao regular o exercício financeiro, a Lei n° 4.320/1964 estabelece que
  1. Acoincidirá com o ano civil ou conforme definido em Decreto Executivo.
  2. Bpertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas legalmente pagas.
  3. Cos restos a pagar são as despesas empenhadas até 31/12 e se distinguem em não pagos e não liquidados.
  4. Dos empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
  5. Eos débitos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária serão inscritos como dívida ativa.
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GabaritoD — os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exercício Financeiro na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 36, parágrafo único, determina que os empenhos à conta de créditos com vigência plurianual, se não liquidados, só serão inscritos como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. Essa é a redação literal da alternativa D.

Exercício financeiro (Lei 4.320/64)
  • 1Art. 34: coincide com ano civil
    • Sem alteração por decreto
  • 2Art. 35: receitas arrecadadas
    • Despesas empenhadas (não pagas)
  • 3Art. 36: Restos a Pagar
    • Empenhadas e não pagas até 31/12
    • Processadas (liquidadas)
    • Não processadas (não liquidadas)
    • Parágrafo único: créditos plurianuais
      • Só inscritos no último ano
  • 4Art. 39: Dívida Ativa
    • Requisitos legais específicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 34 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil", sem prever a possibilidade de alteração por decreto executivo. A alternativa erra ao incluir essa opção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

De acordo com o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas, não pagas. A alternativa troca "empenhadas" por "pagas", o que é um erro conceitual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 36 define Restos a Pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-as entre processadas (liquidadas) e não processadas (não liquidadas). A alternativa afirma erroneamente que a distinção é entre "não pagos e não liquidados"; na verdade, ambas as categorias são não pagas, e a classificação correta é quanto à liquidação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição fiel do parágrafo único do art. 36:

Art. 36Lei-4320

Art. 36, Parágrafo único — "Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a Lei nº 4.320/1964 trate da dívida ativa no art. 39, a afirmação de que todo débito da fazenda pública será inscrito como dívida ativa é imprecisa. A inscrição depende de requisitos legais específicos. Além disso, a alternativa não se relaciona diretamente com a regulação do exercício financeiro, que é o foco da questão.

Gabarito: letra D.

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