Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
fc040618
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
O Governo da União promoveu isenção, anistia, remissão e subsídios para estimular a economia. Nesse caso, a Constituição Federal estabelece como condição prévia
Aelaboração de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, que deve acompanhar o projeto da Lei Orçamentária Anual.
Bo limite de 0,5% da receita corrente líquida para isenção e anistia e de 1% para remissão e subsídios.
Ca espera de 180 dias para a entrada em vigor dessa medida.
Dter como beneficiários imediatos micro e pequenas empresas.
Eo limite de 1000 salários mínimos nacionais para a concessão dos benefícios.
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GabaritoA — elaboração de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, que deve acompanhar o projeto da Lei Orçamentária Anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condição Prévia para Isenção, Anistia, Remissão e Subsídios na CF/88
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 165, § 6º, estabelece que o projeto de lei orçamentária anual deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Essa é a condição prévia constitucional para a concessão desses benefícios.
Art. 165, §6CF/88
Art. 165, § 6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
A banca testa o conhecimento de um dispositivo específico da CF/88, enquanto as demais alternativas trazem distratores comuns (limites numéricos, prazos e requisitos subjetivos) que não encontram amparo constitucional. Vejamos cada uma:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a exigência do § 6º do art. 165 da CF/88. O demonstrativo regionalizado deve integrar o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo transparência sobre o impacto das renúncias de receita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não estabelece percentuais de 0,5% ou 1% da Receita Corrente Líquida para isenção, anistia, remissão ou subsídios. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 14) também não prevê tais limites; ela exige estimativa de impacto e uma das condições alternativas (compensação ou inclusão na LDO). O número é mero distrator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há prazo de 180 dias na CF/88 como condição prévia para esses benefícios. O princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, "b" e "c") impõe 90 dias para majoração de tributos, mas não se aplica a isenções e subsídios, que podem vigorar imediatamente (salvo ressalva legal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88 não restringe a concessão de isenções, anistias, remissões e subsídios a micro e pequenas empresas. Embora existam regimes favorecidos para esses entes (art. 179 da CF), não é condição prévia geral para todos os benefícios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há limite de 1.000 salários mínimos na CF/88 para a concessão desses benefícios. Tal limitação não existe no texto constitucional, sendo um valor inventado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a exigência constitucional (art. 165, § 6º) com as condições da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14), que exige estimativa de impacto e medidas compensatórias. No entanto, a questão pergunta exclusivamente sobre a condição prévia prevista na Constituição Federal, que é o demonstrativo regionalizado que acompanha a LOA. As alternativas com números e prazos são distratores comuns que não têm amparo no texto constitucional. Fique atento ao comando da questão!
PEGA ESSA DICA!
Memorize o § 6º do art. 165 da CF/88, pois é um dispositivo recorrente em provas de AFO. Ele trata do demonstrativo regionalizado que deve acompanhar o projeto de lei orçamentária, especificando os efeitos de renúncias de receita (isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios).