Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017
- Código
- fc040644
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário – Área Administrativa
- AI e II.
- BII e III.
- CIII.
- DII.
- EI e III.
GabaritoB — II e III.
Gabarito: B (apenas os itens II e III estão corretos). O item I é incorreto porque a Constituição Federal, em seu art. 7º, VI, admite a redução salarial mediante acordo ou convenção coletiva, excepcionando a regra da irredutibilidade. Já os itens II e III estão em conformidade com o ordenamento constitucional: o direito de greve é garantido (art. 9º) e, em atividades essenciais, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo para proteção do interesse público (art. 114, §3º, c/c Lei 7.783/89).
Item | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Constitucional/Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Negociação coletiva sobre compensação de horas e jornada é lícita, mas sobre salário não, por irredutibilidade. | Art. 7º, VI, CF – admite redução salarial por acordo/convenção coletiva. | ❌ Incorreto |
II | Sindicato pode recusar negociação; empregados podem exercer greve; eventuais abusos sujeitam os responsáveis a penalidades. | Art. 9º, caput e §2º, CF. | ✅ Correto |
III | Em greve em atividade essencial, MPT pode ajuizar dissídio coletivo para proteger interesse público. | Art. 114, §3º, CF; Lei 7.783/89. | ✅ Correto |
A afirmativa sustenta que a negociação coletiva pode versar sobre compensação de horas e jornada, mas não sobre salário, sob o argumento da irredutibilidade salarial. No entanto, o art. 7º, VI, da Constituição Federal estabelece a irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a redução salarial é lícita quando pactuada coletivamente. O erro está em ignorar essa exceção constitucional, tornando o item falso.
A banca explora a falsa impressão de que o salário é absolutamente irredutível. Na verdade, a própria CF permite a redução por negociação coletiva (art. 7º, VI). Cuidado: a irredutibilidade é a regra, mas com exceção expressa.
O direito de greve é assegurado pelo art. 9º da CF, cabendo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade e interesses a defender. O sindicato, como representante da categoria, pode legitimamente recusar a negociação proposta, pois não há obrigação constitucional de aceitar qualquer proposta. Além disso, eventuais abusos cometidos no exercício da greve sujeitam os responsáveis às penalidades legais (art. 9º, §2º, CF). Todos os elementos da afirmativa estão em harmonia com o texto constitucional.
Em se tratando de greve em atividade essencial, com potencial lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo, conforme previsto no art. 114, §3º, da CF e na Lei 7.783/89 (Lei de Greve). A competência para julgar o conflito é da Justiça do Trabalho. Portanto, o item está correto.
Conclusão: Apenas os itens II e III são verdadeiros. Assim, a alternativa correta é a B (II e III).
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