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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc040644
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Alegando dificuldades decorrentes da situação econômica enfrentada pelo país, empresa de determinado setor privado propõe a seus empregados que sejam revistas as condições relativas à possibilidade de compensação de horas, redução de jornada de trabalho e de salário, previstas em acordo coletivo. O sindicato da categoria, acionado pelos empregados, toma a frente das negociações, que, no entanto, restam infrutíferas, resultando na paralisação das atividades laborais, por período indeterminado.Nessa situação, à luz da Constituição Federal,I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente.II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos.III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CIII.
  4. DII.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais e Negociação Coletiva

Gabarito: B (apenas os itens II e III estão corretos). O item I é incorreto porque a Constituição Federal, em seu art. 7º, VI, admite a redução salarial mediante acordo ou convenção coletiva, excepcionando a regra da irredutibilidade. Já os itens II e III estão em conformidade com o ordenamento constitucional: o direito de greve é garantido (art. 9º) e, em atividades essenciais, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo para proteção do interesse público (art. 114, §3º, c/c Lei 7.783/89).

Item

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Constitucional/Legal

Correto?

I

Negociação coletiva sobre compensação de horas e jornada é lícita, mas sobre salário não, por irredutibilidade.

Art. 7º, VI, CF – admite redução salarial por acordo/convenção coletiva.

❌ Incorreto

II

Sindicato pode recusar negociação; empregados podem exercer greve; eventuais abusos sujeitam os responsáveis a penalidades.

Art. 9º, caput e §2º, CF.

✅ Correto

III

Em greve em atividade essencial, MPT pode ajuizar dissídio coletivo para proteger interesse público.

Art. 114, §3º, CF; Lei 7.783/89.

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa sustenta que a negociação coletiva pode versar sobre compensação de horas e jornada, mas não sobre salário, sob o argumento da irredutibilidade salarial. No entanto, o art. 7º, VI, da Constituição Federal estabelece a irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a redução salarial é lícita quando pactuada coletivamente. O erro está em ignorar essa exceção constitucional, tornando o item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o salário é absolutamente irredutível. Na verdade, a própria CF permite a redução por negociação coletiva (art. 7º, VI). Cuidado: a irredutibilidade é a regra, mas com exceção expressa.

Item II — ✅ Correto

O direito de greve é assegurado pelo art. 9º da CF, cabendo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade e interesses a defender. O sindicato, como representante da categoria, pode legitimamente recusar a negociação proposta, pois não há obrigação constitucional de aceitar qualquer proposta. Além disso, eventuais abusos cometidos no exercício da greve sujeitam os responsáveis às penalidades legais (art. 9º, §2º, CF). Todos os elementos da afirmativa estão em harmonia com o texto constitucional.

Item III — ✅ Correto

Em se tratando de greve em atividade essencial, com potencial lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo, conforme previsto no art. 114, §3º, da CF e na Lei 7.783/89 (Lei de Greve). A competência para julgar o conflito é da Justiça do Trabalho. Portanto, o item está correto.

Conclusão: Apenas os itens II e III são verdadeiros. Assim, a alternativa correta é a B (II e III).

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