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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2017

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fc040646
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho possuem competência para processar e julgar, originariamente,
  1. Aa ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição.
  2. Ba reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
  3. Cos conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição.
  4. Dseus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
  5. Ea homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição.
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GabaritoB — a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária comum ao STF, STJ e TST

Gabarito: letra B. A reclamação para preservação da competência e garantia da autoridade das decisões é a única competência originária que os três tribunais superiores (STF, STJ e TST) possuem em comum. A Constituição Federal prevê expressamente essa competência para o STF (art. 102, I, "l") e para o STJ (art. 105, I, "f"), e para o TST (art. 111-A, §1º). As demais alternativas atribuem competências exclusivas de um dos tribunais ou que não se aplicam a todos.

A banca testa o conhecimento das competências originárias de cada tribunal, exigindo que o candidato identifique qual delas é compartilhada. Enquanto algumas atribuições são privativas de um tribunal (ex.: ADO para o STF, homologação de sentenças estrangeiras para o STJ), a reclamação é instrumento processual comum a todos.

Competência originária comum
  • 1STF, STJ e TST
    • Reclamação
      • Preservação da competência
      • Garantia da autoridade das decisões
  • 2Exclusiva de cada tribunal
    • STF
      • ADO
    • STJ
      • Conflito de atribuições (adm. × jud.)
      • Homologação de sentenças estrangeiras
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 103, §2º da Constituição Federal. Não cabe ao STJ nem ao TST. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar "falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição", mas o STF é o único legitimado para julgar ADO, independentemente da matéria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reclamação é prevista expressamente para os três tribunais:

Art. 102CF/88

"a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões"

Art. 105CF/88

"a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões"

Para o TST, a previsão está no art. 111-A, §1º da CF, com redação análoga. Assim, todos os tribunais superiores possuem essa competência originária, que visa proteger sua jurisdição e dar efetividade aos seus julgados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "g"), não do STF nem do TST. O STF julga conflitos de competência entre tribunais superiores (art. 102, I, "o"), mas não o conflito de atribuições referido na alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O julgamento de membros dos próprios tribunais não é competência comum. O STF julga seus próprios ministros e membros de outros tribunais superiores (art. 102, I, "b" e "c"), enquanto o STJ julga governadores e desembargadores (art. 105, I, "a"), mas não seus próprios ministros — estes são julgados pelo STF. O TST julga seus próprios ministros? Na verdade, os ministros do TST também são julgados pelo STF (art. 102, I, "c"). Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são competência exclusiva do STJ (art. 105, I, "i"), atribuída pela EC 45/2004. Não cabe ao STF (que antes detinha essa competência) nem ao TST.

Gabarito: letra B — a reclamação constitucional é a única competência originária comum aos três tribunais superiores.

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