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Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — FCC 2017

Direito ConstitucionalHabeas Data
Código
fc040647
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Considere as seguintes situações:I. Ação ajuizada pelo Ministério Público com vistas a obter a devolução ao erário de valores correspondentes a despesas efetuadas com recursos públicos para custear viagens pessoais de familiares de servidores públicos.II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente.III Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública.À luz da Constituição Federal, os itens I, II e III cuidam, respectivamente, de:
  1. AI - Ação popularII - Ação civil públicaIII - Mandado de segurança
  2. BI - Ação civil públicaII - Ação popularIII - Mandado de segurança
  3. CI - Ação civil públicaII - Ação popularIII - Habeas data
  4. DI - Ação popularII - Ação civil públicaIII - Habeas data
  5. EI - Mandado de segurançaII - Ação civil públicaIII - Ação popular
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GabaritoC — I - Ação civil pública II - Ação popular III - Habeas data

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais: Ação Civil Pública, Ação Popular e Habeas Data

Gabarito: letra C. A situação I (MP pedindo devolução ao erário) é caso típico de ação civil pública; a II (cidadão para anular ato lesivo ao meio ambiente) é ação popular; a III (pessoa jurídica buscando dados próprios em cadastro público) é habeas data. A Constituição Federal prevê esses remédios nos arts. 5º, LXXII (habeas data) e LXXIII (ação popular), e a Lei 7.347/1985 disciplina a ação civil pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ação popular e ação civil pública. Na ação popular o legitimado é qualquer cidadão (pessoa física com título de eleitor) e o objetivo é anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc. Já a ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público e outras entidades, e busca reparação/indenização de danos a direitos difusos e coletivos (como o erário). Outro ponto: o habeas data pode ser impetrado por pessoa jurídica – o texto constitucional não restringe a pessoas físicas.

1Ação civil pública
Legitimado: MP e entidades
Objeto: reparação/indenização
Exemplo: devolução ao erário
2Ação popular
Legitimado: cidadão
Objeto: anular ato lesivo
Exemplo: meio ambiente
3Habeas data
Legitimado: pessoa física ou jurídica
Objeto: acesso a dados próprios
Exemplo: cadastro de inadimplentes
Remédios constitucionais
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Remédios constitucionais: Ação civil pública (Legitimado: MP e entidades, Objeto: reparação/indenização, Exemplo: devolução ao erário); Ação popular (Legitimado: cidadão, Objeto: anular ato lesivo, Exemplo: meio ambiente); Habeas data (Legitimado: pessoa física ou jurídica, Objeto: acesso a dados próprios, Exemplo: cadastro de inadimplentes)

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que I é Ação Popular, II é Ação Civil Pública e III é Mandado de Segurança. Erro em I: a ação popular só pode ser proposta por cidadão, não pelo Ministério Público. O MP usa a ação civil pública para proteger o patrimônio público. III também erra: acesso a dados próprios em cadastro público é objeto de habeas data, não de mandado de segurança (que exige direito líquido e certo e não é adequado para simples acesso a informações pessoais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe I = Ação Civil Pública (correto), II = Ação Popular (correto), mas III = Mandado de Segurança. Erro em III: como dito, a via correta é o habeas data. O mandado de segurança é residual (não cabe se houver HC ou HD) e não serve para conhecimento de dados pessoais – isso é específico do habeas data.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

I = Ação Civil Pública (MP buscando devolução ao erário – tutela de interesses difusos/coletivos); II = Ação Popular (cidadão anulando ato lesivo ao meio ambiente – art. 5º, LXXIII); III = Habeas Data (pessoa jurídica obtendo acesso a seus próprios dados – art. 5º, LXXII). Todas as correspondências estão corretas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma I = Ação Popular e II = Ação Civil Pública. Erro em I: novamente, ação popular não é instrumento do MP. O cidadão é que ajuíza ação popular. II está trocada: a situação II é de cidadão contra ato ambiental – ação popular, não ação civil pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe I = Mandado de Segurança, II = Ação Civil Pública, III = Ação Popular. Erro em I: mandado de segurança não é a via para cobrar devolução ao erário; isso se faz por ação civil pública ou de improbidade. Erro em II: ação civil pública não é proposta por cidadão (salvo em litisconsórcio, mas o legitimado primário é o MP e outros). Erro em III: ação popular não serve para acesso a dados pessoais (é para anular ato lesivo).

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre da legitimidade ativa e do objeto de cada remédio:

Remédio

Legitimado

Objeto

Ação Popular

Cidadão (pessoa física com título)

Anular ato lesivo ao patrimônio público/moralidade/meio ambiente/história/cultura

Ação Civil Pública

MP, Defensoria, associações, etc.

Reparar danos a direitos difusos/coletivos (incluindo erário)

Habeas Data

Qualquer pessoa (física ou jurídica)

Acessar/retificar dados pessoais em registros públicos

Mandado de Segurança

Qualquer pessoa (física ou jurídica)

Proteger direito líquido e certo não amparado por HC/HD

Conclusão: A única alternativa que associa corretamente as três situações é a letra C.

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