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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FCC 2017

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fc040648
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Nos termos da Constituição Federal, contrato para prestação de serviços terceirizados celebrado por órgão da Administração federal está sujeito a controle externo, exercido pelo
  1. AMinistério Público, a quem compete sustar sua execução na hipótese de ilegalidade, comunicando a decisão ao Congresso Nacional, para adoção das medidas cabíveis.
  2. BMinistério Público, a quem compete sustar sua execução na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  3. CPoder Judiciário, a quem compete sustar sua execução na hipótese de ilegalidade, mediante ação popular promovida por cidadão, partido político, associação ou sindicato.
  4. DCongresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo a este sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  5. ECongresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo àquele sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis
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GabaritoE — Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo àquele sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo da União — sustação de contratos (CF, art. 71, § 1º)

Gabarito: letra E. O controle externo da Administração federal é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71). No caso específico de contratos, o ato de sustação por ilegalidade cabe diretamente ao Congresso Nacional, que solicita imediatamente ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CF, art. 71, § 1º). A alternativa E reproduz fielmente essa regra.

Art. 71, §1CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... § 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao Ministério Público a competência para sustar contratos, o que não está previsto na Constituição. O MP não exerce controle externo nesse sentido; a sustação é ato do Congresso Nacional (art. 71, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também erra ao indicar o Ministério Público como autoridade competente para sustar o contrato. Ainda que mencione "solicitar de imediato ao Poder Executivo", o sujeito correto é o Congresso Nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao Poder Judiciário, mediante ação popular, a sustação do contrato. A ação popular é instrumento do cidadão para anular ato lesivo, mas não é o mecanismo de controle externo previsto no art. 71. A sustação de contrato é competência do Congresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que compete ao Tribunal de Contas da União sustar a execução do contrato. O TCU pode sustar atos administrativos não contratuais (art. 71, X), mas para contratos a sustação é feita diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, §1º). A expressão "competindo a este" (TCU) está equivocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando constitucional: o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU; no caso de contrato ilegal, o próprio Congresso susta a execução e solicita as medidas cabíveis ao Poder Executivo (art. 71, caput e §1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atos unilaterais e contratos. Muitos candidatos sabem que o TCU pode sustar atos (art. 71, X), mas esquecem que, para contratos, a sustação é feita pelo Congresso Nacional (art. 71, §1º). A troca é sutil: na alternativa D, o "este" (TCU) substitui "aquele" (Congresso). Fique atento a essa distinção!

Gabarito: letra E

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