Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc040651
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Determinado indivíduo requer, perante Secretaria Municipal de Educação, que lhe seja informado o número de faltas ao trabalho, nos últimos 12 meses, dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos lotados na escola junto à qual funciona Associação de Pais e Mestres de que faz parte. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, cabe ao órgão da Administração
Aexigir que o pedido seja justificado pelo requerente, antes de fornecer a resposta, a fim de averiguar se os motivos oferecem risco à segurança do Estado ou à intimidade e vida privada dos servidores.
Brecusar-se a prestar a informação, sob a justificativa de se tratar de informação cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e de seus agentes.
Crecusar-se a prestar a informação, a que somente se assegura acesso se disser respeito ao próprio interessado, sob pena de ofensa ao direito à intimidade e à vida privada.
Datender ao pedido, que pode ser formulado independentemente de justificativa, por se tratar de informação de interesse geral, a que todos têm acesso assegurado.
Eatender ao pedido, ficando o requerente, no entanto, sujeito ao ônus da sucumbência, se comprovada má-fé.
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GabaritoD — atender ao pedido, que pode ser formulado independentemente de justificativa, por se tratar de informação de interesse geral, a que todos têm acesso assegurado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF)
Gabarito: letra D. O órgão deve atender ao pedido, pois a informação solicitada (número de faltas de servidores públicos) é de interesse geral, e o direito de acesso à informação independe de justificativa, salvo hipóteses de sigilo (CF, art. 5º, XXXIII). A Constituição assegura a todos o acesso a informações de interesse coletivo ou geral, e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) reforça que o pedido não precisa ser motivado.
A questão exige distinguir entre informações públicas (acesso livre) e aquelas protegidas por sigilo (intimidade, segurança). O caso concreto trata de faltas ao trabalho de servidores em escola – dado de interesse da comunidade escolar, não abrangido por sigilo.
Art. 5, XXXIIICF/88
Art. 5º, XXXIII — "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exigir justificativa do requerente contraria a regra de que o acesso à informação independe de motivação (Lei 12.527/2011, art. 10, §3º). A administração não pode condicionar o fornecimento a justificativa prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A informação sobre faltas de servidores não se enquadra nas hipóteses de sigilo imprescindível à segurança do Estado ou de seus agentes. Trata-se de dado de interesse público, não protegido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso só é assegurado ao próprio interessado. Isso é falso: o art. 5º, XXXIII, garante acesso também a informações de interesse coletivo ou geral. O requerente, como membro da associação de pais, tem interesse legítimo, e a informação é de natureza pública.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pedido pode ser atendido independentemente de justificativa, pois a informação é de interesse geral (controle social da administração pública). A Constituição assegura o acesso amplo, exceto em casos de sigilo, que não ocorrem aqui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de "ônus da sucumbência" no exercício do direito de acesso à informação. O direito de petição e de obtenção de informações é gratuito (CF, art. 5º, XXXIV, "a").
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais perigosa. A banca tenta fazer o candidato confundir o direito à intimidade dos servidores (que é relativo) com o direito de acesso à informação do cidadão. Dados funcionais, como frequência, são informações públicas de interesse coletivo. A intimidade não é absoluta quando há interesse público na transparência. Lembre-se: a regra é o acesso; a exceção, o sigilo.