Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2017
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc040693
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Nos termos da Lei n° 12.527/2011, que regula o acesso à informações, e dá providências correlatas, “a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”, denomina-se
Aintegridade.
Bprimariedade.
Cautenticidade.
Ddisponibilidade.
Esecundariedade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — integridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definições
Gabarito: letra A. A definição apresentada pela questão — “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino” — corresponde textualmente ao conceito de integridade previsto no art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A questão testa a literalidade dos conceitos trazidos pela LAI. O art. 4º relaciona expressamente os significados de cada termo, e a banca espera que o candidato identifique a correspondência exata.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
...
VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso VIII do art. 4º da LAI. A palavra-chave é "não modificada" e a abrangência "quanto à origem, trânsito e destino".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Primariedade é definida como “qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações” (inciso IX). A questão descreve uma informação "não modificada" em geral, não especificamente coletada na fonte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autenticidade diz respeito à produção ou modificação por “determinado indivíduo, equipamento ou sistema” (inciso VII). Não se confunde com a não modificação do conteúdo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Disponibilidade é a possibilidade de a informação ser “conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados” (inciso VI). Refere-se ao acesso, não à integridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Secundariedade não existe na lei; os conceitos são apenas os listados nos incisos I a IX do art. 4º. A banca provavelmente criou esse termo para confundir com primariedade, mas não há previsão legal.
Termo
Definição (art. 4º)
Integridade (VIII)
Informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Primariedade (IX)
Informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento, sem modificações.
Autenticidade (VII)
Informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Disponibilidade (VI)
Informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil entre os conceitos de integridade (informação não modificada) e autenticidade (quem produziu/modificou). Muitos candidatos confundem os dois por ambos envolverem a ideia de "autenticidade no sentido comum". A dica é decorar as definições exatas, pois a LAI é uma lei curta e muito cobrada em sua literalidade.