Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra C. O art. 7º, §5º da Lei 12.527/2011 assegura ao interessado, informado do extravio da informação, requerer a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação. Essa é a via adequada prevista na lei, diferentemente do que afirmam as demais alternativas.
A questão testa o conhecimento sobre os procedimentos cabíveis quando a administração alega extravio de informações. A LAI estabelece um rito específico, que não depende de mandado de segurança nem de redirecionamento a terceiros.
Art. 7, §5Lei-12527
Art. 7º — ... § 5º — Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe irresignação contra a autarquia, apenas contra a concessionária. Isso contraria o §5º, que permite ao interessado requerer a abertura de sindicância junto à autoridade competente (a autarquia). Além disso, a LAI prevê recurso administrativo em caso de negativa de acesso, e o órgão público é o responsável pela guarda das informações, mesmo após o término do contrato (art. 7º, III – informação produzida ou custodiada por entidade privada decorrente de vínculo com órgãos públicos, mesmo que cessado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança exige direito líquido e certo, mas o extravio torna incerta a existência da informação. A via correta é a sindicância prevista no §5º, que pode inclusive determinar a responsabilização. O MS seria cabível apenas se houvesse negativa injustificada de acesso, não no caso de alegado extravio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 7º, §5º da LAI: "Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação." A abertura permite apurar responsabilidades, conforme mencionado no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para redirecionamento do pedido à antiga concessionária. O contrato encerrado não exime a autarquia de sua obrigação de guardar e fornecer informações relativas ao contrato, nos termos do art. 7º, III e V da LAI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde os papeis: não é facultado ao interessado "conceder prazo" ao responsável; os prazos são definidos pela lei (art. 11 e seguintes da LAI). A responsabilidade criminal e disciplinar decorre da conduta ilegal, mas a iniciativa de apuração cabe à administração, não ao cidadão.
Gabarito: letra C. O interessado, ciente do extravio, pode requerer sindicância para apurar o desaparecimento e eventual responsabilização.