Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2017
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc040739
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
O requerimento de acesso a informações deve ser apresentado pelo interessado ao órgão ou pessoa jurídica detentora daquelas, sendo que
Aa obtenção das informações e documentos pretendidos é necessariamente gratuita, sob pena de restringir o acesso dos interessados por razões econômico-financeiras.
Bdeve ser sempre motivado, para que a autoridade possa avaliar a pertinência do pedido e decidir pela viabilidade e momento adequado para o deferimento.
Cno caso de indeferimento do pedido de informações, pode o requerente apresentar recurso administrativo a qualquer momento, independentemente de prazo ou de opção pela via judicial.
Do cabimento de recurso administrativo depende do fundamento do indeferimento, não sendo hipótese de processamento caso a decisão seja baseada em sigilo ou impertinência da informação.
Edeve especificar as informações pretendidas, prescindindo de exposição das razões do pedido, pois o indeferimento depende de configuração das hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, de informação pessoal.
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GabaritoE — deve especificar as informações pretendidas, prescindindo de exposição das razões do pedido, pois o indeferimento depende de configuração das hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, de informação pessoal.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra E. O requisito essencial do pedido de acesso é a especificação das informações desejadas, não sendo exigida motivação (razões do pedido). A negativa só pode ocorrer nas hipóteses legais (ex.: informação pessoal, sigilo), cabendo ao órgão justificar a recusa. As demais alternativas contrariam aspectos centrais da LAI.
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos do pedido de acesso à informação, especialmente a desnecessidade de motivação e a gratuidade relativa. A LAI adota o princípio da máxima transparência: o acesso é regra, o sigilo é exceção. Por isso, o requerente não precisa explicar por que quer a informação; mas o órgão, para negar, deve enquadrar o caso em uma das exceções legais.
Requisito do Pedido de Acesso à Informação (LAI)
Descrição
Fundamento Legal
Especificação da informação
O pedido deve conter a identificação clara e precisa da informação desejada.
Art. 10, § 3º, Lei 12.527/2011
Motivação (razões do pedido)
Não é exigida. O requerente não precisa justificar por que quer a informação.
Art. 10, caput, Lei 12.527/2011
Gratuidade
O acesso em si é gratuito, mas pode ser cobrado o custo de reprodução de documentos (ex.: cópias).
Art. 12, Lei 12.527/2011
Indeferimento
Só pode ocorrer nas hipóteses legais (ex.: informação pessoal, sigilo), cabendo ao órgão justificar a recusa.
Art. 11, § 1º, Lei 12.527/2011
Recurso administrativo
Cabível contra qualquer decisão que negue acesso, independentemente do fundamento, e deve ser interposto no prazo legal (em regra, 10 dias).
Arts. 15 e 16, Lei 12.527/2011
Pedido de acesso (LAI): Requisitos (Especificar a informação, Motivação (não exigida)); Negativa (Hipóteses legais (ex.: sigilo, pessoal), Órgão deve justificar); Recursos (Contra qualquer negativa, Prazo: 10 dias); Gratuidade (Acesso em si: [+] gratuito, Reprodução: [-] pode ser cobrada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obtenção é "necessariamente gratuita", mas a LAI prevê a possibilidade de cobrança do custo de reprodução de documentos (art. 12). A gratuidade é a regra para o acesso em si, mas a reprodução pode ser tarifada. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pedido "deve ser sempre motivado". Isso é o oposto do que estabelece a LAI: o requerente não precisa apresentar as razões do pedido (art. 10, caput). A motivação é exigida do órgão para negar o acesso, não do cidadão para pedir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso administrativo pode ser interposto "a qualquer momento, independentemente de prazo". A LAI fixa prazos para recurso (em regra, 10 dias da ciência da negativa – arts. 15 e 16). Não há prazo indeterminado. Além disso, a via judicial não exclui a administrativa, mas o recurso administrativo tem prazo certo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o cabimento do recurso depende do fundamento do indeferimento, e que se baseado em sigilo ou impertinência não caberia recurso. A LAI garante recurso contra qualquer decisão que negue acesso (art. 15). Todas as negativas são recorríveis, independentemente do motivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o pedido deve "especificar as informações pretendidas, prescindindo de exposição das razões" e que o indeferimento depende de hipóteses legais (ex.: informação pessoal). Conforme a LAI, o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação desejada (art. 10, § 1º, I e II), mas não exige motivação. Já a negativa deve ser fundamentada em uma das exceções previstas em lei (art. 11, § 1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o ônus da justificativa: o candidato acha que precisa motivar o pedido (alternativa B), mas a lei exige motivação da negativa, não do pedido. Memorize: quem pede informação não precisa dar explicações; quem nega é que deve justificar.