Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2017
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc040740
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Quando os entes públicos delegam a execução de serviços públicos a terceiros, a submissão desses entes ao regime da Lei de Acesso à Informação − Lei n° 12.527/2011 pode depender
Ada natureza jurídica do ente, pois só os entes públicos ou com natureza jurídica de direito público subordinam-se às disposições daquele diploma legal.
Bapenas do vínculo contratual, de forma que quando a execução dos serviços públicos for trespassada por meio de concessão, a concessionária ficará submetida ao regime legal, o que não ocorre nas hipóteses de permissão de serviço público.
Cda natureza jurídica das entidades delegatárias, visto que somente aquelas sem fins lucrativos e que recebam recursos públicos ficam submetidas à lei de acesso à informação.
Dda natureza jurídica do ente, podendo-se citar, exemplificadamente, as sociedades de economia mista controladas por um dos entes federados, que se submete ao regime da lei de acesso à informação.
Edo Poder que integram, pois somente o Executivo se submete à lei de acesso à informação, pois os demais poderes já cumprem regras de publicidade de suas decisões.
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GabaritoD — da natureza jurídica do ente, podendo-se citar, exemplificadamente, as sociedades de economia mista controladas por um dos entes federados, que se submete ao regime da lei de acesso à informação.
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Lei de Acesso à Informação – Sujeição dos Entes Públicos
Gabarito: letra D. A submissão dos entes públicos à Lei nº 12.527/2011 (LAI) depende da natureza jurídica do ente: todos os órgãos da administração direta (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas) e as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) estão sujeitos, independentemente da delegação de serviços a terceiros. A alternativa D acerta ao exemplificar as sociedades de economia mista.
Alternativa
Afirmação Central
Correta?
Motivo da Correção/Incorreção
A
Só entes públicos ou de direito público se submetem à LAI.
❌
Entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista) também se submetem (art. 1º, parágrafo único, III).
B
A sujeição depende do vínculo contratual (concessão vs. permissão).
❌
A LAI não distingue concessão/permissão para sujeição do ente público; a questão trata do delegante, não da delegatária.
C
A sujeição depende da natureza jurídica das delegatárias (só sem fins lucrativos).
❌
Desvia do sujeito (entes públicos); a LAI (art. 2º) aplica-se a delegatárias apenas "no que couber" e para recursos públicos.
D
A submissão depende da natureza jurídica do ente; sociedades de economia mista são exemplo.
✅
O art. 1º, parágrafo único, III, inclui expressamente as sociedades de economia mista.
E
Só o Poder Executivo se submete à LAI.
❌
A LAI aplica-se a todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), MP e TCU (art. 1º, parágrafo único, I e II).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas entes públicos ou com natureza jurídica de direito público se submetem à LAI. Porém, as entidades da administração indireta, mesmo as de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista), estão expressamente sujeitas ao regime da LAI, conforme o art. 1º, parágrafo único, inciso III. A natureza jurídica não é restritiva a direito público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a sujeição ao tipo de vínculo contratual (concessão vs permissão) e afirma que a concessionária fica submetida. Primeiro, a questão trata dos entes públicos delegantes, não das delegatárias. Segundo, a LAI não estabelece distinção entre concessão e permissão para a sujeição do ente público. Terceiro, as concessionárias de serviço público não se submetem diretamente à LAI, salvo se se enquadrarem no art. 2º (entidades privadas sem fins lucrativos com recursos públicos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata das entidades delegatárias (natureza jurídica delas) e limita a sujeição às sem fins lucrativos. Novamente, foge do sujeito da questão (entes públicos). Além disso, mesmo para as delegatárias, a LAI (art. 2º) aplica-se apenas "no que couber" e para a parcela de recursos públicos, não a submissão plena. Incorreta por desvio de objeto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a submissão depende da natureza jurídica do ente e cita as sociedades de economia mista como exemplo. De fato, o art. 1º, parágrafo único, III, da LAI inclui expressamente "as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". Portanto, a sujeição decorre da natureza de ente da administração pública (direta ou indireta), independentemente de delegação. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a aplicação da LAI ao Poder Executivo, o que é falso. A LAI se aplica a todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), além do Ministério Público e Tribunais de Contas (art. 1º, parágrafo único, I e II). A existência de regras próprias de publicidade não exclui a incidência da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o sujeito da afirmação. O enunciado pergunta sobre "esses entes" – os entes públicos delegantes – mas as alternativas B e C discutem as delegatárias. O candidato pode cair ao pensar na concessionária, quando o foco é o próprio ente público, que permanece sujeito à LAI independentemente da delegação. Além disso, a alternativa A restringe indevidamente a sujeição aos entes de direito público. Fique atento: a LAI abrange toda a administração pública, incluindo as pessoas jurídicas de direito privado que a integram.