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Questão de Atualidades — Política no Brasil — FCC 2017

AtualidadesPolítica no Brasil
Código
fc040855
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
A Lei da Terceirização, foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em 31 de março. Essa lei dispõe que:I. A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa, tanto atividade-meio como atividade-fim.II. O tempo de duração do trabalho temporário não deve ultrapassar três meses ou 90 dias.III. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.Está correto somente o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI.
  3. CI e II.
  4. DII e III.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017)

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e III estão corretos. A Lei 13.429/2017, sancionada por Michel Temer, permitiu a terceirização em qualquer atividade (meio ou fim) e fixou o prazo de quarentena de 90 dias para recontratação do mesmo trabalhador temporário. O item II erra ao afirmar que o trabalho temporário dura no máximo 90 dias; o prazo legal é de 180 dias, prorrogável por mais 90.

A banca cobra o conhecimento literal da Lei 13.429/2017, que alterou a Lei 6.019/1974. A principal armadilha é confundir o prazo máximo do contrato temporário (180+90 dias) com o prazo de quarentena (90 dias).

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento Legal (Lei 13.429/2017)

I

A terceirização pode ser aplicada a qualquer atividade (meio ou fim).

✅ Sim

Art. 9º-A da Lei 6.019/1974 (redação dada pela Lei 13.429/2017)

II

O trabalho temporário dura no máximo 90 dias.

❌ Não

O prazo máximo é de 180 dias, prorrogável por mais 90 (total 270 dias).

III

Após o término, o trabalhador temporário só pode ser recontratado pela mesma empresa após 90 dias (quarentena).

✅ Sim

Art. 10, § 2º da Lei 6.019/1974 (redação dada pela Lei 13.429/2017)

1Atividade
Qualquer atividade (meio ou fim)
2Prazo do contrato temporário
180 dias
Prorrogável por +90 dias
3Quarentena
90 dias
Não é 180 dias
Lei da Terceirização (13.429/2017)
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Lei da Terceirização (13.429/2017): Atividade (Qualquer atividade (meio ou fim)); Prazo do contrato temporário (180 dias, Prorrogável por +90 dias); Quarentena (90 dias, Não é 180 dias)

Item I — ✅ Correto

A terceirização pode alcançar qualquer atividade da empresa, tanto atividade-meio quanto atividade-fim. A Lei 13.429/2017 eliminou a restrição anterior, que limitava a terceirização a atividades-meio. Posteriormente, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) consolidou esse entendimento.

Lei 6.019/1974 (com redação da Lei 13.429/2017):

Art. 9º-A – "Fica permitida a terceirização, nos termos desta Lei, de qualquer atividade, meio ou fim, da empresa contratante." (paráfrase – o texto literal não está no bloco canônico)

Item II — ❌ Incorreto

O trabalho temporário não tem duração máxima de 3 meses (90 dias). A lei estabelece prazo de 180 dias, prorrogável por até 90 dias (totalizando 270 dias). O item troca o prazo do contrato pelo prazo da quarentena (item III).

Lei 6.019/1974 (redação da Lei 13.429/2017):

Art. 10 – "O contrato de trabalho temporário terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por até 90 (noventa) dias, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego." (paráfrase)

Item III — ✅ Correto

Após o término do contrato temporário, o trabalhador só pode ser contratado novamente pela mesma empresa, como temporário, após 90 dias (3 meses). Esse é o chamado período de quarentena.

Lei 6.019/1974 (redação da Lei 13.429/2017):

Art. 10, § 2º – "O trabalhador temporário não poderá ser contratado novamente pelo mesmo tomador de serviços, como trabalhador temporário, antes de decorridos 90 dias do término do contrato anterior." (paráfrase)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os prazos: o item II apresenta o prazo de quarentena (90 dias) como se fosse a duração máxima do contrato, que na verdade é de 180 dias (prorrogável por mais 90). Fique atento: a quarentena é de 90 dias; o contrato pode durar até 180+90.

Gabarito: letra A – corretos apenas os itens I e III.

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