Questão de Atualidades — Política no Brasil — FCC 2017
- Código
- fc040855
- Banca
- FCC
- Órgão
- PC-AP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- AI e III.
- BI.
- CI e II.
- DII e III.
- EIII.
GabaritoA — I e III.
Gabarito: letra A. Apenas os itens I e III estão corretos. A Lei 13.429/2017, sancionada por Michel Temer, permitiu a terceirização em qualquer atividade (meio ou fim) e fixou o prazo de quarentena de 90 dias para recontratação do mesmo trabalhador temporário. O item II erra ao afirmar que o trabalho temporário dura no máximo 90 dias; o prazo legal é de 180 dias, prorrogável por mais 90.
A banca cobra o conhecimento literal da Lei 13.429/2017, que alterou a Lei 6.019/1974. A principal armadilha é confundir o prazo máximo do contrato temporário (180+90 dias) com o prazo de quarentena (90 dias).
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento Legal (Lei 13.429/2017) |
|---|---|---|---|
I | A terceirização pode ser aplicada a qualquer atividade (meio ou fim). | ✅ Sim | Art. 9º-A da Lei 6.019/1974 (redação dada pela Lei 13.429/2017) |
II | O trabalho temporário dura no máximo 90 dias. | ❌ Não | O prazo máximo é de 180 dias, prorrogável por mais 90 (total 270 dias). |
III | Após o término, o trabalhador temporário só pode ser recontratado pela mesma empresa após 90 dias (quarentena). | ✅ Sim | Art. 10, § 2º da Lei 6.019/1974 (redação dada pela Lei 13.429/2017) |
A terceirização pode alcançar qualquer atividade da empresa, tanto atividade-meio quanto atividade-fim. A Lei 13.429/2017 eliminou a restrição anterior, que limitava a terceirização a atividades-meio. Posteriormente, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) consolidou esse entendimento.
Lei 6.019/1974 (com redação da Lei 13.429/2017):
Art. 9º-A – "Fica permitida a terceirização, nos termos desta Lei, de qualquer atividade, meio ou fim, da empresa contratante." (paráfrase – o texto literal não está no bloco canônico)
O trabalho temporário não tem duração máxima de 3 meses (90 dias). A lei estabelece prazo de 180 dias, prorrogável por até 90 dias (totalizando 270 dias). O item troca o prazo do contrato pelo prazo da quarentena (item III).
Lei 6.019/1974 (redação da Lei 13.429/2017):
Art. 10 – "O contrato de trabalho temporário terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por até 90 (noventa) dias, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego." (paráfrase)
Após o término do contrato temporário, o trabalhador só pode ser contratado novamente pela mesma empresa, como temporário, após 90 dias (3 meses). Esse é o chamado período de quarentena.
Lei 6.019/1974 (redação da Lei 13.429/2017):
Art. 10, § 2º – "O trabalhador temporário não poderá ser contratado novamente pelo mesmo tomador de serviços, como trabalhador temporário, antes de decorridos 90 dias do término do contrato anterior." (paráfrase)
A banca troca os prazos: o item II apresenta o prazo de quarentena (90 dias) como se fosse a duração máxima do contrato, que na verdade é de 180 dias (prorrogável por mais 90). Fique atento: a quarentena é de 90 dias; o contrato pode durar até 180+90.
Gabarito: letra A – corretos apenas os itens I e III.
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