Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Tipo Penal Doloso — FCC 2017

Direito PenalTipo Penal Doloso
Código
fc040877
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
Após uma discussão em um bar, Pedro decide matar Roberto. Para tanto, dirige-se até sua residência onde arma-se de um revólver. Ato contínuo, retorna ao estabelecimento e efetua um disparo em direção a Roberto. Contudo, erra o alvo, atingindo Antonio, balconista que ali trabalhava, ferindo-o levemente no ombro. Diante do caso hipotético, Pedro praticou, em tese, o(s) crime(s) de
  1. Alesão corporal leve.
  2. Blesão corporal culposa.
  3. Chomicídio tentado e lesão corporal leve.
  4. Dlesão corporal culposa e tentativa de homicídio.
  5. Ehomicídio na forma tentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — homicídio na forma tentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aberratio ictus (erro na execução) e a tentativa de homicídio

Gabarito: letra E. Pedro, ao atirar para matar Roberto, errou o alvo e atingiu Antonio, causando-lhe lesão leve. Pela teoria da unidade simples (art. 73 do Código Penal), o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima visada. Assim, como Pedro queria matar, responde por tentativa de homicídio, e o resultado lesivo contra terceiro é absorvido para fins de dosimetria da pena, não gerando crime autônomo.

A questão testa o instituto da aberratio ictus (erro na execução), previsto no art. 73 do CP. Diferentemente do que muitos imaginam, não há concurso de crimes entre a tentativa de homicídio e a lesão corporal efetivamente causada; o direito penal brasileiro adota, nesse caso, a unidade simples de conduta e resultado.

1Conceito
Erro na execução
Atinge pessoa diversa da visada
2Regra: unidade simples
Responde como se contra a vítima visada
Resultado contra terceiro é absorvido
Não há concurso de crimes
3Exemplo
Dolo: matar Roberto
Resultado: lesão em Antonio
Responde por tentativa de homicídio
Aberratio ictus (art. 73 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Aberratio ictus (art. 73 CP): Conceito (Erro na execução, Atinge pessoa diversa da visada); Regra: unidade simples (Responde como se contra a vítima visada, Resultado contra terceiro é absorvido, Não há concurso de crimes); Exemplo (Dolo: matar Roberto, Resultado: lesão em Antonio, Responde por tentativa de homicídio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A mera lesão corporal leve desconsidera o dolo de homicídio de Pedro. Ele agiu com intenção de matar, o que exclui a tipificação isolada de lesão leve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lesão foi causada por uma conduta dolosa (atirar), e não culposa. O acerto em pessoa diversa não transforma o dolo em culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere concurso material entre homicídio tentado e lesão leve. Na aberratio ictus, o resultado contra terceiro é considerado como se fosse contra a vítima visada, não havendo concurso de crimes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro de concurso material e ainda classifica a lesão como culposa, o que não se sustenta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pedro tentou matar Roberto e, por erro na execução, acertou Antonio. Aplica-se o art. 73 do CP (aberratio ictus): ele responde por tentativa de homicídio contra Roberto, considerando-se a lesão efetiva para a fixação da pena. Não há crime autônomo contra Antonio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre aberratio ictus e o concurso de crimes. Muitos candidatos assinalam "homicídio tentado + lesão leve" (C ou D), mas o CP unifica a responsabilidade na vítima visada. Lembre-se: na aberratio ictus, o agente responde pelo crime que pretendia cometer, na forma tentada se não houve consumação.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra do art. 73: "...responde como se tivesse praticado o crime contra aquela". Isso elimina a ideia de concurso. Treine questões de erro na execução para fixar.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc040877