Questão de Direito Penal — Tipo Penal Doloso — FCC 2017
Direito Penal›Tipo Penal Doloso
Código
fc040877
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
Após uma discussão em um bar, Pedro decide matar Roberto. Para tanto, dirige-se até sua residência onde arma-se de um revólver. Ato contínuo, retorna ao estabelecimento e efetua um disparo em direção a Roberto. Contudo, erra o alvo, atingindo Antonio, balconista que ali trabalhava, ferindo-o levemente no ombro. Diante do caso hipotético, Pedro praticou, em tese, o(s) crime(s) de
Alesão corporal leve.
Blesão corporal culposa.
Chomicídio tentado e lesão corporal leve.
Dlesão corporal culposa e tentativa de homicídio.
Ehomicídio na forma tentada.
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GabaritoE — homicídio na forma tentada.
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Aberratio ictus (erro na execução) e a tentativa de homicídio
Gabarito: letra E. Pedro, ao atirar para matar Roberto, errou o alvo e atingiu Antonio, causando-lhe lesão leve. Pela teoria da unidade simples (art. 73 do Código Penal), o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima visada. Assim, como Pedro queria matar, responde por tentativa de homicídio, e o resultado lesivo contra terceiro é absorvido para fins de dosimetria da pena, não gerando crime autônomo.
A questão testa o instituto da aberratio ictus (erro na execução), previsto no art. 73 do CP. Diferentemente do que muitos imaginam, não há concurso de crimes entre a tentativa de homicídio e a lesão corporal efetivamente causada; o direito penal brasileiro adota, nesse caso, a unidade simples de conduta e resultado.
Aberratio ictus (art. 73 CP): Conceito (Erro na execução, Atinge pessoa diversa da visada); Regra: unidade simples (Responde como se contra a vítima visada, Resultado contra terceiro é absorvido, Não há concurso de crimes); Exemplo (Dolo: matar Roberto, Resultado: lesão em Antonio, Responde por tentativa de homicídio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mera lesão corporal leve desconsidera o dolo de homicídio de Pedro. Ele agiu com intenção de matar, o que exclui a tipificação isolada de lesão leve.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lesão foi causada por uma conduta dolosa (atirar), e não culposa. O acerto em pessoa diversa não transforma o dolo em culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere concurso material entre homicídio tentado e lesão leve. Na aberratio ictus, o resultado contra terceiro é considerado como se fosse contra a vítima visada, não havendo concurso de crimes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de concurso material e ainda classifica a lesão como culposa, o que não se sustenta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pedro tentou matar Roberto e, por erro na execução, acertou Antonio. Aplica-se o art. 73 do CP (aberratio ictus): ele responde por tentativa de homicídio contra Roberto, considerando-se a lesão efetiva para a fixação da pena. Não há crime autônomo contra Antonio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre aberratio ictus e o concurso de crimes. Muitos candidatos assinalam "homicídio tentado + lesão leve" (C ou D), mas o CP unifica a responsabilidade na vítima visada. Lembre-se: na aberratio ictus, o agente responde pelo crime que pretendia cometer, na forma tentada se não houve consumação.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra do art. 73: "...responde como se tivesse praticado o crime contra aquela". Isso elimina a ideia de concurso. Treine questões de erro na execução para fixar.