Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2017
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc040885
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
O exame de corpo de delito
Aterá seu laudo pericial elaborado no prazo máximo de 30 dias e poderá ser prorrogado pelo juiz por igual prazo.
Bé realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Cterá a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico permitidos somente ao Ministério Público e à defesa.
Dpoderá ser realizado somente durante o dia e no horário de expediente regular da polícia técnico-científica.
Eserá indispensável quando a infração deixar vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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GabaritoE — será indispensável quando a infração deixar vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exame de corpo de delito – Indispensabilidade quando há vestígios
Gabarito: letra E. O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado, conforme determina o art. 158 do Código de Processo Penal. As demais alternativas erram ao fixar prazo diverso, restringir indevidamente os sujeitos habilitados a formular quesitos, condicionar a realização a horário ou exigir exclusividade do perito oficial.
Art. 158CPP
Art. 158 – "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Exame de corpo de delito (art. 158): Indispensabilidade (Infração deixa vestígios, Não suprido por confissão); Perito (Oficial (regra), 2 pessoas idôneas (falta oficial), Compromisso: só não oficiais); Prazo do laudo (art. 160) (10 dias, Prorrogável a requerimento dos peritos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o laudo pericial deve ser elaborado em 30 dias, com prorrogação pelo juiz por igual prazo. O art. 160, parágrafo único, do CPP fixa o prazo em 10 dias, prorrogável excepcionalmente a requerimento dos peritos. O erro é duplo: prazo errado e titularidade da prorrogação.
Art. 160CPP
Art. 160, parágrafo único – "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o exame é realizado somente por perito oficial, que presta compromisso. O art. 159, caput, prevê o perito oficial como regra, mas o §1º admite duas pessoas idôneas na falta daquele. Além disso, o compromisso é exigido apenas dos peritos não oficiais (§2º). A alternativa erra ao excluir a hipótese de peritos nomeados e ao generalizar o compromisso.
Art. 159, §1CPP
Art. 159 – "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior." § 1º – "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame." § 2º – "Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico são permitidas somente ao MP e à defesa. O art. 159, §3º, do CPP elenca um rol mais amplo: Ministério Público, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado. Portanto, a restrição é indevida.
Art. 159, §3CPP
Art. 159, § 3º – "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o exame poderá ser realizado somente durante o dia e no horário de expediente da polícia técnico-científica. O CPP não impõe essa limitação. Pelo contrário, o art. 6º, I, determina que a autoridade policial deve dirigir-se ao local imediatamente para preservar os vestígios, o que evidencia a possibilidade de realização a qualquer hora.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 158 do CPP: o exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios, e a confissão do acusado não o supre. É a única alternativa em conformidade com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (a) troca do prazo de 10 dias (art. 160, parágrafo único) por 30 dias na alternativa A; (b) a falsa ideia de que o exame exige exclusivamente perito oficial, desconsiderando a possibilidade de peritos nomeados (art. 159, §1º). Fique atento à literalidade do CPP!