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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2017

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fc040886
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
O exame médico-legal, determinado pelo juiz para esclarecer dúvida sobre a integridade mental do autor do crime, poderá ser realizado
  1. Asomente na fase da ação penal.
  2. Bainda na fase do inquérito policial.
  3. Capenas em casos excepcionais e quando houver requerimento do Ministério Público ou da defesa.
  4. Denquanto não transitar em julgado a sentença.
  5. Etão somente em manicômio judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ainda na fase do inquérito policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame médico-legal (incidente de insanidade mental) – Art. 149 do CPP

Gabarito: letra B. O exame médico-legal para avaliar a integridade mental do acusado pode ser ordenado ainda na fase do inquérito policial, conforme art. 149, §1º do Código de Processo Penal. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo.

Art. 149, §1CPP

Art. 149 — "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal."

§ 1º — "O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."


Alternativa

Afirmação sobre o exame médico-legal (incidente de insanidade mental)

Fundamento legal (Art. 149, CPP)

Correta?

A

Somente na fase da ação penal.

Art. 149, §1º autoriza na fase do inquérito.

❌ Incorreta

B

Ainda na fase do inquérito policial.

Art. 149, §1º: "poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito".

✅ Correta

C

Apenas em casos excepcionais e com requerimento do MP ou defesa.

Art. 149, caput: juiz ordena de ofício ou a requerimento de várias pessoas (não só MP/defesa); sem exigência de excepcionalidade.

❌ Incorreta

D

Enquanto não transitar em julgado a sentença.

Limite típico da fiança (art. 334, CPP), não do exame médico-legal.

❌ Incorreta

E

Tão somente em manicômio judiciário.

O exame é médico-legal, não necessariamente em manicômio judiciário (local não é requisito do art. 149).

❌ Incorreta

  1. 1Inquérito policial§1º
  2. 2Ação penalcaput
  3. 3Até o trânsito em julgadonão há limite
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o exame só pode ser realizado na fase da ação penal. O art. 149, §1º expressamente autoriza que seja ordenado ainda na fase do inquérito, portanto a restrição está incorreta. O erro é contrariar a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita aderência ao texto legal. O §1º do art. 149 do CPP determina que o exame "poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito". A banca cobra exatamente esse conhecimento: a possibilidade de realização antes do início da ação penal, desde que haja representação da autoridade policial ao juiz competente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe duas restrições inexistentes: "apenas em casos excepcionais" e "quando houver requerimento do Ministério Público ou da defesa". O caput do art. 149 autoriza o juiz a ordenar o exame de ofício ou a requerimento de várias pessoas (não só MP e defesa, mas também curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge). Não há exigência de excepcionalidade. O erro é impor condições que a lei não prevê.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece como limite "enquanto não transitar em julgado a sentença". Essa redação é tipicamente associada ao instituto da fiança (art. 334 do CPP: "A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória"). O exame médico-legal não tem esse limite temporal; pode ser ordenado ainda no inquérito (antes mesmo da ação penal) e, durante o processo, a qualquer momento em que surja dúvida. A alternativa confunde dois institutos distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra do exame médico-legal (art. 149, §1º) pela da fiança (art. 334). O candidato que decora o prazo da fiança e não lê o dispositivo específico cai nessa armadilha.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o exame será realizado "tão somente em manicômio judiciário". Não há previsão legal que restrinja o local a esse estabelecimento. O exame pode ser realizado por perito médico em qualquer local adequado (hospital, IML, etc.), conforme as circunstâncias. A informação é completamente desprovida de amparo normativo.


Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o art. 149, §1º do CPP é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o incidente de insanidade mental pode ser instaurado ainda na fase do inquérito (art. 149, §1º). Anote também que o juiz pode agir de ofício ou a requerimento de várias pessoas (caput). Esses são os pontos mais cobrados sobre o tema.

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