Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2017
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
fc040887
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal, apesar do requerimento expresso da defesa do acusado. Contra o despacho denegatório da suspensão
Acaberá reclamação.
Bcaberá agravo de instrumento.
Ccaberá apelação.
Dnão caberá recurso.
Ecaberá recurso especial.
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GabaritoD — não caberá recurso.
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Questões prejudiciais e recurso contra denegação de suspensão
Gabarito: letra D. O art. 93, §2º, do Código de Processo Penal é expresso: do despacho que denega a suspensão da ação penal por questão prejudicial facultativa não cabe recurso. Assim, a alternativa D ("não caberá recurso") é a correta.
A questão prejudicial do art. 93 CPP (facultativa) difere da obrigatória do art. 92 (estado civil). Na facoltativa, o juiz pode suspender o processo se preenchidos os requisitos – e, se negar, a lei veda expressamente qualquer recurso.
Art. 93, §2CPP
Art. 93 — "Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente."
§ 2º — "Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso."
Recurso
Previsão Legal
Cabimento Contra Despacho Denegatório de Suspensão (Art. 93, §2º, CPP)
Fundamento da Inadequação
Reclamação
CF, arts. 102, I, "l" e 105, I, "f"
Não
Preserva competência de tribunais superiores ou autoridade de suas decisões; não se aplica ao caso.
Agravo de Instrumento
CPC, art. 1.015 (processo civil)
Não
No processo penal, as hipóteses recursais são taxativas (CPP, arts. 581 e ss.); não há previsão para esse despacho.
Apelação
CPP, art. 593
Não
Cabível contra sentenças (condenatórias/absolutórias) ou decisões definitivas; o despacho é interlocutório.
Nenhum recurso
CPP, art. 93, §2º
Sim
Lei veda expressamente qualquer recurso contra o despacho que denega a suspensão.
Recurso Especial
CF, art. 105, III
Não
Pressupõe decisão de tribunal; o despacho é de primeira instância e, além disso, a lei já excluiu o cabimento de recurso.
Questão prejudicial (CPP)
1Obrigatória (art. 92)
Estado civil
Suspensão obrigatória
2Facultativa (art. 93)
Requisitos
Ação cível em curso
Difícil solução
Prova não limitada
Efeitos
Juiz pode suspender
Denegação: [-] não cabe recurso (§2º)
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Análise das alternativas
A) Caberá reclamação — ❌ Incorreta. A reclamação (CF, art. 102, I, "l" e art. 105, I, "f") tem cabimento para preservar a competência dos tribunais superiores ou garantir a autoridade de suas decisões. O despacho denegatório de suspensão não se enquadra nessa hipótese.
B) Caberá agravo de instrumento — ❌ Incorreta. O agravo de instrumento é recurso previsto no CPC (art. 1.015), mas no processo penal, as hipóteses recursais são taxativas (CPP, arts. 581 e seguintes). Não há previsão de agravo contra esse despacho.
C) Caberá apelação — ❌ Incorreta. A apelação (CPP, art. 593) é cabível contra sentenças condenatórias ou absolutórias, e contra decisões definitivas ou com força de definitivas. O despacho que denega a suspensão é interlocutório, não sentença.
D) Não caberá recurso — ✅ Correta. Literalidade do art. 93, §2º, CPP: "Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso". O legislador quis evitar a procrastinação do processo penal.
E) Caberá recurso especial — ❌ Incorreta. O recurso especial (CF, art. 105, III) exige decisão de tribunal que contrarie lei federal ou lhe negue vigência. O despacho denegatório é de primeiro grau e não está sujeito diretamente a REsp. Além disso, a própria lei veda qualquer recurso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do §2º do art. 93. Muitos candidatos, por analogia com outros incidentes, tentam enquadrar o despacho como agravável ou apelável, mas o CPP é taxativo: não cabe recurso. Memorize: "denegada a suspensão → irrecorrível".