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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2017

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fc040887
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal, apesar do requerimento expresso da defesa do acusado. Contra o despacho denegatório da suspensão
  1. Acaberá reclamação.
  2. Bcaberá agravo de instrumento.
  3. Ccaberá apelação.
  4. Dnão caberá recurso.
  5. Ecaberá recurso especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não caberá recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Questões prejudiciais e recurso contra denegação de suspensão

Gabarito: letra D. O art. 93, §2º, do Código de Processo Penal é expresso: do despacho que denega a suspensão da ação penal por questão prejudicial facultativa não cabe recurso. Assim, a alternativa D ("não caberá recurso") é a correta.

A questão prejudicial do art. 93 CPP (facultativa) difere da obrigatória do art. 92 (estado civil). Na facoltativa, o juiz pode suspender o processo se preenchidos os requisitos – e, se negar, a lei veda expressamente qualquer recurso.

Art. 93, §2CPP

Art. 93 — "Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente."

§ 2º — "Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso."

Recurso

Previsão Legal

Cabimento Contra Despacho Denegatório de Suspensão (Art. 93, §2º, CPP)

Fundamento da Inadequação

Reclamação

CF, arts. 102, I, "l" e 105, I, "f"

Não

Preserva competência de tribunais superiores ou autoridade de suas decisões; não se aplica ao caso.

Agravo de Instrumento

CPC, art. 1.015 (processo civil)

Não

No processo penal, as hipóteses recursais são taxativas (CPP, arts. 581 e ss.); não há previsão para esse despacho.

Apelação

CPP, art. 593

Não

Cabível contra sentenças (condenatórias/absolutórias) ou decisões definitivas; o despacho é interlocutório.

Nenhum recurso

CPP, art. 93, §2º

Sim

Lei veda expressamente qualquer recurso contra o despacho que denega a suspensão.

Recurso Especial

CF, art. 105, III

Não

Pressupõe decisão de tribunal; o despacho é de primeira instância e, além disso, a lei já excluiu o cabimento de recurso.

Questão prejudicial (CPP)
  • 1Obrigatória (art. 92)
    • Estado civil
    • Suspensão obrigatória
  • 2Facultativa (art. 93)
    • Requisitos
      • Ação cível em curso
      • Difícil solução
      • Prova não limitada
    • Efeitos
      • Juiz pode suspender
      • Denegação: [-] não cabe recurso (§2º)
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Análise das alternativas

A) Caberá reclamação — ❌ Incorreta. A reclamação (CF, art. 102, I, "l" e art. 105, I, "f") tem cabimento para preservar a competência dos tribunais superiores ou garantir a autoridade de suas decisões. O despacho denegatório de suspensão não se enquadra nessa hipótese.

B) Caberá agravo de instrumento — ❌ Incorreta. O agravo de instrumento é recurso previsto no CPC (art. 1.015), mas no processo penal, as hipóteses recursais são taxativas (CPP, arts. 581 e seguintes). Não há previsão de agravo contra esse despacho.

C) Caberá apelação — ❌ Incorreta. A apelação (CPP, art. 593) é cabível contra sentenças condenatórias ou absolutórias, e contra decisões definitivas ou com força de definitivas. O despacho que denega a suspensão é interlocutório, não sentença.

D) Não caberá recurso — ✅ Correta. Literalidade do art. 93, §2º, CPP: "Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso". O legislador quis evitar a procrastinação do processo penal.

E) Caberá recurso especial — ❌ Incorreta. O recurso especial (CF, art. 105, III) exige decisão de tribunal que contrarie lei federal ou lhe negue vigência. O despacho denegatório é de primeiro grau e não está sujeito diretamente a REsp. Além disso, a própria lei veda qualquer recurso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do §2º do art. 93. Muitos candidatos, por analogia com outros incidentes, tentam enquadrar o despacho como agravável ou apelável, mas o CPP é taxativo: não cabe recurso. Memorize: "denegada a suspensão → irrecorrível".

Gabarito: letra D — não caberá recurso.

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