Praticado o crime na via pública, o delegado de polícia deverá, dentre outras providências,
Adirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
Bapreender os objetos que tiverem relação com o fato, independentemente da liberação pelos peritos criminais.
Ccolher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
Ddeterminar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, desde que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente.
Eproceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública e haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial.
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GabaritoA — dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
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Inquérito Policial – Providências da Autoridade Policial ao tomar conhecimento da infração
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 6º, I, do Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, deve dirigir-se ao local e providenciar para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. Essa é a providência imediata e correta. As demais alternativas desviam-se do texto legal, seja alterando o momento da apreensão de objetos, seja impondo condições inexistentes.
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):
Art. 6º — Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I — dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II — apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III — colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; VII — determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
Art. 7º — Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
1Dirigir-se ao local
2Preservar até perícia
3Apreender objetos (após perícia)
4Colher provas
5Exame de corpo de delito
6Reprodução simulada (facultativa)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 6º, I, do CPP, a autoridade deve proteger o local até a chegada dos peritos, evitando alterações. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a apreensão de objetos é independente da liberação pelos peritos. O art. 6º, II, exige que a apreensão ocorra após liberados pelos peritos criminais. A redação da alternativa suprime essa condição, tornando-a errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a colheita de provas deve ser após a realização da perícia do local. O art. 6º, III, não impõe essa sequência; a coleta pode ocorrer a qualquer momento, desde que não prejudique a preservação do local. O inciso I cuida da preservação até a perícia, mas a colheita de provas não está condicionada a ela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta que o exame de corpo de delito e outras perícias dependem de expresso consentimento da vítima ou de quem a represente. O art. 6º, VII, não exige tal consentimento. O exame de corpo de delito é obrigatório quando a infração deixa vestígios (art. 158 do CPP), podendo ser determinado de ofício pela autoridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o requisito de que haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial na reprodução simulada dos fatos. O art. 7º do CPP autoriza a reprodução simulada sem essa exigência; ela pode ser realizada diretamente pela autoridade policial, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. A presença de peritos não é condição legal.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso