Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc040957
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
O magistrado que compõe o TRE-SP, que se aposentar na Justiça Comum,
Aterminará o respectivo período de jurisdição eleitoral, mas não poderá ser reeleito.
Bperderá automaticamente a jurisdição eleitoral.
Cterminará o respectivo período de jurisdição eleitoral e poderá ser reeleito.
Dperderá a jurisdição eleitoral após seis meses da aposentadoria, independentemente do término do período da referida jurisdição.
Eterminará o respectivo período de jurisdição eleitoral, mas, somente poderá ser reeleito se estiver no primeiro biênio da jurisdição
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GabaritoB — perderá automaticamente a jurisdição eleitoral.
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Magistrados no TRE e aposentadoria na Justiça Comum
Gabarito: alternativa B. O magistrado que compõe o TRE-SP, ao se aposentar na Justiça Comum, perde automaticamente a jurisdição eleitoral, pois sua condição de membro do tribunal de origem (a Justiça Comum) se extingue, o que acarreta a cessação imediata do encargo no TRE. Não há direito a terminar o período nem a reeleição.
A banca testa o conhecimento sobre a regra constitucional e infraconstitucional que rege a perda da jurisdição eleitoral dos magistrados que servem nos Tribunais Regionais Eleitorais. Esses juízes são oriundos de outros tribunais (estaduais ou federais) e exercem mandato de dois anos, renovável uma vez. Contudo, a aposentadoria na Justiça Comum rompe o vínculo funcional original, eliminando automaticamente a investidura no TRE.
Constituição Federal e Código Eleitoral (regra geral):
Os membros dos TREs são recrutados entre desembargadores e juízes de direito, que ali servem por dois anos, admitida uma recondução. Se o magistrado se aposenta, perde a condição de membro da Justiça Comum e, consequentemente, a jurisdição eleitoral, independentemente de qualquer ato formal ou do término do biênio.
Perda da jurisdição eleitoral (TRE)
1Causa
Aposentadoria na Justiça Comum
2Efeito
Perda automática e imediata
Não termina o biênio
Não há reeleição/recondução
3Fundamento
Extinção do vínculo funcional original
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o magistrado terminará o período de jurisdição eleitoral, mas não poderá ser reeleito. O erro está na primeira parte: com a aposentadoria, o período não é completado; a jurisdição cessa de imediato. A impossibilidade de reeleição é consequência, mas a premissa de término do período é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A perda automática da jurisdição eleitoral é a consequência direta da aposentadoria. Não há necessidade de aguardar o fim do biênio nem qualquer formalidade. O magistrado deixa de integrar o TRE no momento em que se aposenta na Justiça Comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o magistrado terminará o período e poderá ser reeleito. Incorreta por dois motivos: (1) não termina o período; (2) a reeleição (recondução) é possível apenas se o magistrado ainda estiver na ativa na Justiça Comum, o que não ocorre após a aposentadoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê que a perda ocorrerá após seis meses da aposentadoria, independentemente do término do período. Não há prazo de seis meses; a perda é imediata e automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona que o período será terminado e que a reeleição só é possível se o magistrado estiver no primeiro biênio. O erro principal é a manutenção do período após a aposentadoria. Além disso, a possibilidade de reeleição (recondução) existe para quem está no primeiro biênio, mas desde que não haja aposentadoria.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a regra simples: a investidura no TRE é acessória ao cargo na Justiça Comum. Se o cargo de origem acaba (aposentadoria, exoneração, posse em outro cargo inacumulável), a jurisdição eleitoral cessa automaticamente, sem direito a completar o biênio. Essa regra cai com frequência em questões de tribunais eleitorais.
MNEMÔNICO
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