Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2017
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fc040964
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.Uma associação civil convocou passeata contra certas medidas político-econômicas reivindicadas por setores da sociedade civil, incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio. O fato despertou a atenção das autoridades públicas, que discutiram a licitude da passeata e a possibilidade de a associação ser dissolvida compulsoriamente e de ter suas atividades suspensas. Nessa situação, a passeata
Anão poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Bnão poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou do delegado de polícia competente, esta última tomada em inquérito policial voltado a apurar a prática de crime.
Cnão poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Dpoderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas apenas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Epoderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
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GabaritoC — não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Direito de Reunião e Associação (Art. 5º, XVI e XIX, CF)
Gabarito: letra C. A passeata convocada não pode realizar-se licitamente porque não respeita os requisitos constitucionais de pacificidade e ausência de armas (art. 5º, XVI). Além disso, a dissolução compulsória ou suspensão de atividades de uma associação depende exclusivamente de decisão judicial, sendo que a dissolução exige o trânsito em julgado (art. 5º, XIX). A alternativa C reproduz fielmente esses dispositivos.
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dissolução ou suspensão pode ocorrer por "decisão judicial ou administrativa". Isso contraria o art. 5º, XIX, que exige decisão judicial para ambas as medidas. A via administrativa não é admitida pela Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao "delegado de polícia" a competência para dissolver a associação ou suspender suas atividades, o que é igualmente inconstitucional. Apenas o Poder Judiciário, após o devido processo legal, pode tomar essas providências (art. 5º, XIX).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: a reunião só é lícita se pacífica e sem armas; a dissolução ou suspensão da associação depende de decisão judicial, e a dissolução exige trânsito em julgado. Nada mais correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a passeata "poderá realizar-se licitamente". Apesar de citar corretamente os requisitos do direito de reunião (prévio aviso, não frustrar outra reunião), ignora que a reunião deve ser pacífica e sem armas – condição violada no enunciado. Portanto, a passeata é ilícita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de considerar a passeata lícita e ainda acrescenta que a dissolução ou suspensão pode ser por decisão administrativa. Duplamente incorreta: viola o art. 5º, XVI (falta de pacificidade) e o art. 5º, XIX (exigência de decisão judicial).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) ignorar que o direito de reunião não é absoluto – exige pacificidade e ausência de armas; (2) substituir a exigência de decisão judicial por decisão administrativa (delegado, autoridade administrativa); (3) confundir o prévio aviso (mera comunicação) com autorização (que não é exigida). Fique atento: a Constituição é clara, e a literalidade do art. 5º, XVI e XIX resolve a questão.