Servidores Públicos – Regras Constitucionais
Gabarito: letra D. O art. 38, I da Constituição Federal determina que o servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital fica afastado de seu cargo, emprego ou função. As demais alternativas contrariam outros dispositivos constitucionais relativos à remuneração e vantagens dos servidores.
Art. 38CF/88
Art. 38 – "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:" I – "tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a remuneração pode ser majorada por ato infralegal. A Constituição, em seu art. 37, X, exige lei específica para fixar ou alterar a remuneração dos servidores. Majoração por ato infralegal é vedada, independentemente da disponibilidade orçamentária.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta a possibilidade de equiparação remuneratória entre Poderes. O art. 37, XIII veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Permite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de outro cargo, desde que de ente diverso. O art. 37, §10 veda a acumulação de proventos com remuneração, exceto nas hipóteses constitucionais de cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. A simples circunstância de ser estadual ou municipal não constitui exceção.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 38, I da CF: ao ser investido em mandato federal, estadual ou distrital, o servidor deve se afastar do cargo. Não há exceção ou condicionante.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que parcelas indenizatórias, se somadas à remuneração, não podem superar o teto constitucional. O art. 37, §11 determina justamente o oposto: as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito do limite remuneratório (teto). Portanto, superar o teto com tais parcelas é permitido.
Gabarito: letra D.