Partidos Políticos
Gabarito: B. A alternativa B está correta porque a Constituição Federal proíbe expressamente que os partidos políticos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (Art. 17, II), enquanto as associações em geral não sofrem essa vedação constitucional. As demais alternativas apresentam distorções sobre o regime jurídico dos partidos, comparando-os incorretamente com associações ou sindicatos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação equipara a dissolução/suspensão de partidos políticos à das associações. Para as associações, o Art. 5º, XIX determina:
Art. 5, XIXCF/88
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
Perceba que a suspensão de atividades não exige trânsito em julgado, apenas a dissolução. Já os partidos políticos, embora também sejam associações, possuem regime próprio na Constituição (Art. 17) e na lei, não havendo reprodução literal da mesma regra. Além disso, a suspensão de atividades partidárias pode ocorrer por decisão que não necessariamente transitou em julgado. A alternativa, portanto, generaliza indevidamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 17, II da CF impõe aos partidos políticos a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros:
Art. 17, IICF/88
Art. 17, II — "proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes"
Para as associações em geral (Art. 5º), não há vedação constitucional análoga, podendo elas receber doações estrangeiras se a lei não proibir. A alternativa acerta ao apontar essa diferença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o Art. 17, §2º da CF:
Art. 17, §2CF/88
Art. 17, §2º — "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral"
A personalidade jurídica dos partidos é adquirida primeiro no registro civil (Lei 9.096/1995, art. 7º), e só depois os estatutos são registrados no TSE. Já as associações em geral adquirem personalidade com o registro no cartório civil (CC, art. 45). A alternativa inverte a ordem: afirma que o partido adquire personalidade mediante o registro no TSE, o que é falso. O erro está em trocar a sequência correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os partidos políticos devem ter "caráter nacional" (Art. 17, I), o que significa, nos termos da Lei 9.096/1995, comprovar apoio eleitoral em pelo menos um terço dos estados. Não há exigência de base territorial mínima como "não inferior à área de um Município". Já os sindicatos, por força do Art. 8º, II da CF, têm como base territorial mínima a área de um Município. A alternativa confunde os requisitos, atribuindo aos partidos uma regra que é própria dos sindicatos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Art. 17, §1º assegura ampla autonomia aos partidos políticos:
Art. 17, §1CF/88
Art. 17, §1º — "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento [...]"
Os sindicatos, por sua vez, gozam de liberdade de fundação: a Constituição (Art. 8º, I) veda a exigência de autorização estatal, bastando o registro no órgão competente. A alternativa afirma que os sindicatos dependem de autorização estatal, o que é incorreto. Embora os partidos tenham autonomia e os sindicatos também não dependam de autorização, a diferença apontada na alternativa é falsa.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: B