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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc040995
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Atenção: A questão a seguir, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.Considere as seguintes situações:I. Deputado Estadual em exercício de segundo mandato que pretende candidatar-se à reeleição, em Estado cuja Governadora, em exercício de primeiro mandato e igualmente candidata à reeleição, é sua irmã.II. Ocupante de cargo público efetivo na Administração direta federal que, investido no mandato de Vereador, pretende continuar no exercício do cargo, percebendo as vantagens deste, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, diante da compatibilidade de horários.III. Ocupante de cargo de professor em Universidade pública estadual que, investido no mandato de Prefeito, pretende continuar no exercício do cargo, optando pela remuneração deste, diante da compatibilidade de horários.IV. Vereador que tem sua naturalização cancelada, por sentença judicial transitada em julgado, durante o segundo ano de exercício do mandato.O exercício de mandato eletivo será compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal de 1988 APENAS nas situações referidas em
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos e Acumulação de Cargo Público e Mandato Eletivo

Gabarito: letra A. Apenas as situações I e II são compatíveis com a CF/88. A situação I é válida porque o deputado estadual é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, o que afasta a inelegibilidade reflexa (art. 14, §7), e a situação II é expressamente permitida pelo art. 38, III. Já a situação III viola o art. 38, II (prefeito deve ser afastado), e a situação IV acarreta perda de direitos políticos (art. 15, I), incompatível com o mandato.

A questão exige o conhecimento de dois temas: (1) as regras de acumulação de cargo público com mandato eletivo (art. 38 CF); (2) as hipóteses de perda de direitos políticos (art. 15 CF). Além disso, envolve a inelegibilidade reflexa (art. 14, §7).

Situação I — ✅ Compatível

O deputado estadual é irmão da governadora candidata à reeleição. A inelegibilidade reflexa do §7 do art. 14 atinge parentes do chefe do Executivo, mas há exceção: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". O deputado já é titular de mandato eletivo e concorre à reeleição, portanto a inelegibilidade não se aplica. Não há também impedimento para cargos diferentes (Legislativo x Executivo). Logo, compatível.

Situação II — ✅ Compatível

Servidor público federal efetivo, eleito vereador, com compatibilidade de horários, deseja continuar no cargo público e perceber ambas as remunerações. O art. 38, III é explícito:

Constituição Federal de 1988, Art. 38:

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

Portanto, se há compatibilidade, a acumulação é permitida. Situação compatível.

Situação III — ❌ Incompatível

Professor de universidade pública estadual, investido no mandato de Prefeito, pretende continuar exercendo o cargo de professor, optando pela remuneração deste, por haver compatibilidade de horários. No entanto, o art. 38, II determina:

Art. 38, IICF/88

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Note que o afastamento é obrigatório ("será afastado"). A faculdade de optar pela remuneração refere-se ao valor a receber (se opta pela remuneração de prefeito ou do cargo público), mas não há possibilidade de continuar no exercício do cargo. Portanto, é incompatível, mesmo havendo compatibilidade de horários.

Situação IV — ❌ Incompatível

Vereador que tem sua naturalização cancelada por sentença transitada em julgado durante o mandato. O art. 15, I estabelece:

Art. 15CF/88

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

O cancelamento da naturalização acarreta a perda dos direitos políticos. A perda dos direitos políticos implica a perda do mandato eletivo (art. 55, VI, aplicável analogicamente). Logo, o vereador não pode manter o mandato. Situação incompatível.

NÃO CAIA NESSA!

A situação III é a mais traiçoeira. O candidato pode pensar que, assim como o vereador (inciso III), o prefeito também pode acumular com cargo público havendo compatibilidade de horários. No entanto, o inciso II exige obrigatoriamente o afastamento, independentemente de compatibilidade. Na prova, grife essa diferença: vereador = acumula se compatível; prefeito = afasta-se.

Conclusão: são compatíveis apenas as situações I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A.

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