Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2017
- Código
- fc040995
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- AI e II.
- BIII e IV.
- CI, II e III.
- DII, III e IV.
- EI e IV.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A. Apenas as situações I e II são compatíveis com a CF/88. A situação I é válida porque o deputado estadual é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, o que afasta a inelegibilidade reflexa (art. 14, §7), e a situação II é expressamente permitida pelo art. 38, III. Já a situação III viola o art. 38, II (prefeito deve ser afastado), e a situação IV acarreta perda de direitos políticos (art. 15, I), incompatível com o mandato.
A questão exige o conhecimento de dois temas: (1) as regras de acumulação de cargo público com mandato eletivo (art. 38 CF); (2) as hipóteses de perda de direitos políticos (art. 15 CF). Além disso, envolve a inelegibilidade reflexa (art. 14, §7).
O deputado estadual é irmão da governadora candidata à reeleição. A inelegibilidade reflexa do §7 do art. 14 atinge parentes do chefe do Executivo, mas há exceção: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". O deputado já é titular de mandato eletivo e concorre à reeleição, portanto a inelegibilidade não se aplica. Não há também impedimento para cargos diferentes (Legislativo x Executivo). Logo, compatível.
Servidor público federal efetivo, eleito vereador, com compatibilidade de horários, deseja continuar no cargo público e perceber ambas as remunerações. O art. 38, III é explícito:
Constituição Federal de 1988, Art. 38:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Portanto, se há compatibilidade, a acumulação é permitida. Situação compatível.
Professor de universidade pública estadual, investido no mandato de Prefeito, pretende continuar exercendo o cargo de professor, optando pela remuneração deste, por haver compatibilidade de horários. No entanto, o art. 38, II determina:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Note que o afastamento é obrigatório ("será afastado"). A faculdade de optar pela remuneração refere-se ao valor a receber (se opta pela remuneração de prefeito ou do cargo público), mas não há possibilidade de continuar no exercício do cargo. Portanto, é incompatível, mesmo havendo compatibilidade de horários.
Vereador que tem sua naturalização cancelada por sentença transitada em julgado durante o mandato. O art. 15, I estabelece:
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
O cancelamento da naturalização acarreta a perda dos direitos políticos. A perda dos direitos políticos implica a perda do mandato eletivo (art. 55, VI, aplicável analogicamente). Logo, o vereador não pode manter o mandato. Situação incompatível.
A situação III é a mais traiçoeira. O candidato pode pensar que, assim como o vereador (inciso III), o prefeito também pode acumular com cargo público havendo compatibilidade de horários. No entanto, o inciso II exige obrigatoriamente o afastamento, independentemente de compatibilidade. Na prova, grife essa diferença: vereador = acumula se compatível; prefeito = afasta-se.
Conclusão: são compatíveis apenas as situações I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Gabarito: letra A.
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