Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc041000
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.Relativamente à organização e ao funcionamento da Justiça Eleitoral, estabelece a Constituição da República que
Ao Tribunal Superior Eleitoral, em sua composição, contará com dois juízes dentre advogados e membros do Ministério Público, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República.
Bcada Tribunal Regional Eleitoral, em sua composição, contará com dois juízes dentre advogados e membros do Ministério Público, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
Cas decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a Constituição da República e as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança ou mandado de injunção.
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais serão recorríveis, dentre outras hipóteses, quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.
Eos juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos.
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GabaritoD — as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais serão recorríveis, dentre outras hipóteses, quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.
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Justiça Eleitoral na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a hipótese de recurso contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais prevista no art. 121, §4º, IV da Constituição Federal: "anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais". As demais alternativas contêm erros materiais: A e B quanto à composição dos tribunais (incluem membros do MP e indicam órgãos errados); C amplia indevidamente as exceções à irrecorribilidade do TSE; E altera o prazo de serviço de 2 para 3 anos e o período de 2 biênios para 2 triênios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TSE conta com dois juízes dentre advogados e membros do Ministério Público, indicados pelo STF. O art. 119, II da CF determina:
Art. 119CF/88
Constituição Federal, art. 119:
II — por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Não há previsão de membros do MP na composição do TSE. O erro é duplo: incluir MP e, para a vaga dos advogados, o STF indica, mas o Presidente nomeia. A alternativa não menciona a nomeação presidencial, mas o texto está incorreto sobretudo pela inclusão do MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cada TRE conta com dois juízes dentre advogados e membros do Ministério Público, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente. O art. 120, §1º, III da CF rege:
Art. 120, §1CF/88
Constituição Federal, art. 120, §1º:
III — por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Novamente, não há MP na composição do TRE. A indicação é feita pelo Tribunal de Justiça estadual, não pelo STJ. A alternativa troca o órgão indicador e inclui categoria inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões do TSE são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança ou mandado de injunção. O art. 121, §3º da CF é taxativo:
Art. 121, §3CF/88
Constituição Federal, art. 121, §3º: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Não se inclui o mandado de injunção. A alternativa estende as exceções para além do texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz fielmente o art. 121, §4º, IV:
Art. 121, §4CF/88
Constituição Federal, art. 121, §4º: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
IV — anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.
É exatamente a hipótese descrita na alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os juízes dos tribunais eleitorais servem por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos. O art. 121, §2º da CF dispõe:
Art. 121, §2CF/88
Constituição Federal, art. 121, §2º: Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
O prazo correto é de dois anos (não três) e o limite é de dois biênios (não triênios).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de 2 e 3 anos (comum em outros tribunais, como o STM, que tem mandato de 2 anos, mas o TSE/TRE têm 2 anos). Além disso, a alternativa C induz o candidato a acreditar que o MI integra o rol do art. 121, §3º, quando na verdade o rol é fechado (HC e MS).
PEGA ESSA DICA!
Decore os arts. 119, 120 e 121 da CF. Para composição, lembre-se: TSE = 3 do STF + 2 do STJ + 2 advogados (indicados pelo STF, nomeados pelo PR). TRE = 2 desembargadores + 2 juízes de direito + 1 juiz federal + 2 advogados (indicados pelo TJ, nomeados pelo PR). O prazo para juízes eleitorais é de 2 anos, no máximo 2 biênios. As decisões do TSE são irrecorríveis, com exceção das que contrariam a CF e as denegatórias de HC ou MS (apenas).
MNEMÔNICO
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)