Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2017
- Código
- fc041001
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- AI e II.
- BIII e IV.
- CI, II e III.
- DII, III e IV.
- EI e IV.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A — apenas as situações I e II ensejam perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 15 da Constituição Federal.
A banca cobra o rol taxativo do art. 15 da CF, que veda a cassação de direitos políticos e só admite perda ou suspensão nos casos ali previstos. Vejamos cada item.
A recusa ao serviço do júri (ou a obrigação legal) aliada à recusa de prestar serviço alternativo enquadra-se no inciso IV do art. 15: "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII". O art. 5º, VIII, da CF (presente no texto canônico) estabelece que ninguém será privado de direitos por convicção religiosa ou filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, a recusa injustificada gera suspensão dos direitos políticos.
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, está prevista no inciso III do art. 15. A suspensão perdura enquanto a sentença produzir efeitos (cumprimento da pena, etc.).
A acumulação remunerada de cargos públicos, quando irregular, sujeita o servidor a sanções administrativas (demissão, devolução de valores), mas não consta do art. 15 como hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos. O art. 15 não prevê essa situação.
O cancelamento da naturalização só acarreta a perda dos direitos políticos se a sentença for transitada em julgado (art. 15, I). O enunciado afirma expressamente que a sentença é "de primeira instância, não transitada em julgado". Logo, enquanto não houver trânsito em julgado, não há perda ou suspensão.
Conclusão: Apenas I e II estão corretos → gabarito: letra A.
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