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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc041001
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.Considere as seguintes situações:I. Recusa à prestação de serviço do júri, por motivo de convicção religiosa, e à prestação de serviço alternativo previsto em lei, por motivo de convicção política.II. Condenação criminal, por sentença de primeira instância, transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.III. Acumulação remunerada de cargo de professor em Universidade pública com emprego técnico em sociedade de economia mista.IV. Cancelamento de naturalização, por sentença de primeira instância, não transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.À luz da Constituição da República, ensejam a perda ou suspensão dos direitos políticos as situações referidas APENAS em
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda e suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15)

Gabarito: letra A — apenas as situações I e II ensejam perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 15 da Constituição Federal.

A banca cobra o rol taxativo do art. 15 da CF, que veda a cassação de direitos políticos e só admite perda ou suspensão nos casos ali previstos. Vejamos cada item.

Item I — ✅ Causa suspensão

A recusa ao serviço do júri (ou a obrigação legal) aliada à recusa de prestar serviço alternativo enquadra-se no inciso IV do art. 15: "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII". O art. 5º, VIII, da CF (presente no texto canônico) estabelece que ninguém será privado de direitos por convicção religiosa ou filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, a recusa injustificada gera suspensão dos direitos políticos.

Item II — ✅ Causa suspensão

Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, está prevista no inciso III do art. 15. A suspensão perdura enquanto a sentença produzir efeitos (cumprimento da pena, etc.).

Item III — ❌ Não causa

A acumulação remunerada de cargos públicos, quando irregular, sujeita o servidor a sanções administrativas (demissão, devolução de valores), mas não consta do art. 15 como hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos. O art. 15 não prevê essa situação.

Item IV — ❌ Não causa

O cancelamento da naturalização só acarreta a perda dos direitos políticos se a sentença for transitada em julgado (art. 15, I). O enunciado afirma expressamente que a sentença é "de primeira instância, não transitada em julgado". Logo, enquanto não houver trânsito em julgado, não há perda ou suspensão.

Conclusão: Apenas I e II estão corretos → gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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