Questão de Direito Constitucional — Advocacia Pública — FCC 2017
Direito Constitucional›Advocacia Pública
Código
fc041139
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Fúlvia cursa o ensino médio e interessou-se em conhecer melhor a Advocacia-Geral da União. Assim, através da Constituição Federal brasileira, Fúlvia descobriu que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,
Anomeado pelo Presidente da República após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Bde livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Cde livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Dnomeado pelo Presidente da República após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
Enomeado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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GabaritoC — de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Advocacia-Geral da União: Chefe e Nomeação
Gabarito: letra C. A Constituição Federal estabelece que o Advogado-Geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União, é de livre nomeação pelo Presidente da República, devendo ser cidadão maior de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (Art. 131, § 1º). A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo.
A banca explora a diferença entre a nomeação do Advogado-Geral da União e de outras autoridades, como Ministros do STF e Procurador-Geral da República. Veja a tabela comparativa:
Cargo
Chefe de
Nomeado por
Exige aprovação?
Idade mínima
Advogado-Geral da União
AGU
Presidente da República
Não (livre nomeação)
35 anos
Ministro do STF
STF
Presidente da República
Sim (maioria absoluta do Senado)
>35 e <70
Procurador-Geral da República
MPU
Presidente da República
Sim (maioria absoluta do Senado)
35 anos
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a nomeação do Advogado-Geral com a dos Ministros do STF (art. 101) ou do PGR (art. 128, §1º), que exigem aprovação do Senado. A AGU é de livre nomeação, sem necessidade de sabatina. Fique atento também à idade: 35 anos, não 30.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Advogado-Geral da União é nomeado após aprovação pela maioria absoluta do Senado. Isso é exigido para Ministros do STF (art. 101) e para o Procurador-Geral da República (art. 128, §1º), mas não para o Advogado-Geral da União, que é de livre nomeação presidencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é de trinta anos. O Art. 131, § 1º exige maiores de trinta e cinco anos. A idade de trinta anos é um distrator; pode remeter a outros cargos, mas o correto são 35 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 131, § 1º da Constituição Federal:
Art. 131, §1CF/88
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação depende de aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional. A aprovação não é exigida (é livre nomeação) e, quando houver, seria do Senado, não do Congresso Nacional (que é bicameral). O Art. 131, § 1º não prevê qualquer aprovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação é feita pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A competência para nomear o Advogado-Geral da União é privativa do Presidente da República (art. 131, § 1º). O Presidente do STF não participa desse ato; ele nomeia servidores do próprio tribunal, nos termos da lei.