Competência originária para mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados, por força do art. 102, inciso I, alínea 'd' da Constituição Federal. As demais alternativas indicam órgãos que não detêm essa competência específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal é órgão da Justiça Estadual e não possui competência para julgar mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados, que é autoridade federal de cúpula do Poder Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça julga originariamente mandado de segurança contra atos de Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas e outras autoridades, mas não contra atos das Mesas da Câmara ou do Senado Federal, que são de competência privativa do STF. A Súmula 41 do STJ reforça que o STJ não julga MS contra atos de tribunais ou órgãos colegiados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Tribunais Regionais Federais julgam mandado de segurança contra atos de autoridades federais, exceto quando a competência originária é do STF ou do STJ. A Mesa da Câmara dos Deputados se enquadra na exceção do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional exerce função legislativa e de fiscalização, não possuindo função jurisdicional. Portanto, não julga mandado de segurança.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 102, I, 'd' da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como do Presidente da República, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF.
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Gabarito: letra E