Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Disposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fc041174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, dentre outros princípios,
Ao ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz de entrância intermediária, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.
Bo ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.
Co ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.
Da promoção de entrância para entrância por antiguidade de três em três anos e merecimento de ano em ano.
Ea promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida às normas constitucionais.
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GabaritoE — a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida às normas constitucionais.
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Estatuto da Magistratura (CF, art. 93)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o princípio da promoção alternada por antiguidade e merecimento, conforme o art. 93, II da Constituição Federal. As demais alternativas erram nos requisitos de ingresso (cargo inicial, participação da OAB, tempo de atividade jurídica) ou no sistema de promoção.
Art. 93CF/88
Art. 93 — Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I — ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
II — promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: ...
Alternativa
Cargo Inicial
Participação da OAB
Atividade Jurídica Mínima
Sistema de Promoção
A
Juiz de entrância intermediária
Sem participação
5 anos
Não mencionado
B
Juiz substituto
Sem participação
2 anos
Não mencionado
C
Juiz substituto
Com participação
5 anos
Não mencionado
D
Não mencionado
Não mencionado
Não mencionado
Antiguidade (3 em 3 anos) e merecimento (ano em ano)
E
Não mencionado
Não mencionado
Não mencionado
Alternadamente por antiguidade e merecimento
Estatuto da Magistratura (art. 93)
1Ingresso (inciso I)
Cargo inicial: juiz substituto
Concurso: provas e títulos
Participação da OAB
Atividade jurídica: 3 anos
2Promoção (inciso II)
Alternada
Antiguidade
Merecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cargo inicial é "juiz de entrância intermediária" e que a OAB não participa, exigindo cinco anos de atividade jurídica. O art. 93, I determina cargo inicial de juiz substituto, com participação da OAB, e três anos de atividade jurídica. Todos os três elementos estão errados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corrige o cargo inicial para "juiz substituto", mas erra ao negar a participação da OAB (deveria ser "com") e ao exigir apenas dois anos de atividade jurídica (o mínimo constitucional é três anos). Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto ao cargo inicial e à participação da OAB, porém exige cinco anos de atividade jurídica, quando o art. 93, I exige no mínimo três anos. Logo, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a promoção como "por antiguidade de três em três anos e merecimento de ano em ano". O art. 93, II estabelece promoção alternada entre antiguidade e merecimento, sem prazos fixos de interstício. A banca troca o sistema alternado por intervalos rígidos, o que não está na CF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso II do art. 93: "promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendida às normas constitucionais". Perfeita consonância com o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização dos requisitos do art. 93, I e II. O candidato frequentemente confunde o tempo de atividade jurídica (3 anos) e a participação obrigatória da OAB. Na alternativa D, a armadilha é apresentar prazos fixos de promoção que não existem na CF. Lembre-se: a promoção é alternada, sem periodicidade definida no caput.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)