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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fc041174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, dentre outros princípios,
  1. Ao ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz de entrância intermediária, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.
  2. Bo ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.
  3. Co ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.
  4. Da promoção de entrância para entrância por antiguidade de três em três anos e merecimento de ano em ano.
  5. Ea promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida às normas constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida às normas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Magistratura (CF, art. 93)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o princípio da promoção alternada por antiguidade e merecimento, conforme o art. 93, II da Constituição Federal. As demais alternativas erram nos requisitos de ingresso (cargo inicial, participação da OAB, tempo de atividade jurídica) ou no sistema de promoção.

Art. 93CF/88

Art. 93 — Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I — ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

II — promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: ...

Alternativa

Cargo Inicial

Participação da OAB

Atividade Jurídica Mínima

Sistema de Promoção

A

Juiz de entrância intermediária

Sem participação

5 anos

Não mencionado

B

Juiz substituto

Sem participação

2 anos

Não mencionado

C

Juiz substituto

Com participação

5 anos

Não mencionado

D

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Antiguidade (3 em 3 anos) e merecimento (ano em ano)

E

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Alternadamente por antiguidade e merecimento

Estatuto da Magistratura (art. 93)
  • 1Ingresso (inciso I)
    • Cargo inicial: juiz substituto
    • Concurso: provas e títulos
    • Participação da OAB
    • Atividade jurídica: 3 anos
  • 2Promoção (inciso II)
    • Alternada
      • Antiguidade
      • Merecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cargo inicial é "juiz de entrância intermediária" e que a OAB não participa, exigindo cinco anos de atividade jurídica. O art. 93, I determina cargo inicial de juiz substituto, com participação da OAB, e três anos de atividade jurídica. Todos os três elementos estão errados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrige o cargo inicial para "juiz substituto", mas erra ao negar a participação da OAB (deveria ser "com") e ao exigir apenas dois anos de atividade jurídica (o mínimo constitucional é três anos). Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta quanto ao cargo inicial e à participação da OAB, porém exige cinco anos de atividade jurídica, quando o art. 93, I exige no mínimo três anos. Logo, errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a promoção como "por antiguidade de três em três anos e merecimento de ano em ano". O art. 93, II estabelece promoção alternada entre antiguidade e merecimento, sem prazos fixos de interstício. A banca troca o sistema alternado por intervalos rígidos, o que não está na CF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso II do art. 93: "promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendida às normas constitucionais". Perfeita consonância com o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memorização dos requisitos do art. 93, I e II. O candidato frequentemente confunde o tempo de atividade jurídica (3 anos) e a participação obrigatória da OAB. Na alternativa D, a armadilha é apresentar prazos fixos de promoção que não existem na CF. Lembre-se: a promoção é alternada, sem periodicidade definida no caput.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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