Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — FCC 2017
- Código
- fc041214
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- AI e III.
- BII e III.
- CII e IV.
- DIII e IV.
- EI e IV.
GabaritoA — I e III.
Gabarito: letra A. A FCC considerou corretas apenas as afirmativas I e III. O item I trata de percentual de vagas para pessoas com deficiência; o item II, de responsabilidade por saúde e segurança; o item III, de equiparação do estágio a outras atividades; o item IV, de limite quantitativo de estagiários. Segue a análise detalhada.
A Lei 11.788/2008, em seu art. 17, §5º, confere prioridade na contratação de estágio às pessoas portadoras de deficiência. A banca interpreta que essa prioridade se traduz em uma reserva de 10% das vagas ofertadas pela parte concedente. Portanto, a afirmativa está correta.
A responsabilidade pela implementação das normas de saúde e segurança no trabalho é da parte concedente do estágio (art. 9º, VII, da Lei 11.788/2008). A instituição de ensino tem deveres de supervisão e exigência de documentos, mas não a obrigação de implementar tais normas. Logo, a afirmativa é falsa.
O art. 2º, §2º, da Lei 11.788/2008 estabelece que o estágio pode ser equiparado a atividades de extensão, monitoria e iniciação científica na educação superior, desde que haja previsão no projeto pedagógico do curso. A afirmativa reproduz corretamente esse dispositivo, sendo, portanto, verdadeira.
Embora o art. 17, §3º, da mesma lei determine que entidades com 25 ou mais empregados podem contratar estagiários até o limite de 20% do seu quadro de pessoal, a banca considerou a afirmativa IV incorreta. Possivelmente, a redação da afirmativa não se alinha exatamente à literalidade legal ou a interpretação da FCC diverge. Dessa forma, conforme o gabarito, o item é falso.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à letra A.
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