Despesas de Exercícios Anteriores (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C. A definição legal de despesas de exercícios anteriores abrange, entre outros, os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados por lei (art. 37 da Lei nº 4.320/1964). A alternativa C reproduz exatamente essa hipótese, sendo a única correta.
A questão exige o conhecimento do conceito legal de despesas de exercícios anteriores, tratado no art. 37 da Lei nº 4.320/1964. Esse dispositivo enumera três categorias que podem ser pagas à conta de dotação específica no orçamento do exercício corrente:
despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento consignava crédito próprio com saldo suficiente;
restos a pagar com prescrição interrompida;
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
É essa última hipótese que a banca explora.
Art. 37Lei-4320
Art. 37 – "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são despesas antecipadas (pagas antes do fim do contrato). Isso é o oposto: as despesas de exercícios anteriores referem-se a obrigações de exercícios findos que não foram processadas ou reconhecidas a tempo, sem qualquer relação com pagamento antecipado. O conceito de despesa antecipada é próprio de contratos de longo prazo (ex.: adiantamento a fornecedores), não se confundindo com o instituto do art. 37.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ideia de "alterar o orçamento de um exercício após seu encerramento" é juridicamente inviável. O orçamento é anual e, após 31 de dezembro, não se pode modificar as dotações daquele exercício. As despesas de exercícios anteriores são reconhecidas e pagas no exercício corrente, à conta de dotação específica, e não decorrem de alteração orçamentária retroativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz a terceira hipótese do art. 37: "compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente" que, criados em virtude de lei, podem ser pagos como despesas de exercícios anteriores. Exemplo típico: uma lei publicada após o encerramento do exercício que cria uma obrigação de pagamento referente àquele exercício (ex.: indenização determinada por lei).
Alternativa D — ❌ Incorreta
As despesas de exercícios anteriores são, sim, despesas orçamentárias do exercício presente. A Lei nº 4.320/1964 determina que elas sejam pagas "à conta de dotação específica consignada no orçamento" do exercício corrente, integrando a execução orçamentária do ano em que são pagas. Elas não foram reconhecidas como despesas em exercícios anteriores; por isso mesmo é que precisam de tratamento especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde restos a pagar com despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro (art. 36 da Lei nº 4.320/1964). Já as despesas de exercícios anteriores englobam também compromissos que sequer foram empenhados no exercício anterior, como os reconhecidos após o encerramento. Além disso, restos a pagar já têm dotação própria no orçamento em que foram empenhados; já as despesas de exercícios anteriores utilizam dotação específica do orçamento corrente. São institutos distintos, embora o art. 37 mencione ambos.
MNEMÔNICOPeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Gabarito: letra C