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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 971 de 2009 - normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do B — FCC 2017

Legislação FederalInstrução Normativa RFB 971 de 2009 - normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do B
Código
fc041287
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Sobre a retenção da contribuição previdenciária que a administração pública deve efetuar das pessoas jurídicas que contrata, de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa n° 971/2009 e alterações posteriores, é correto afirmar que a referida retenção
  1. Anão admite qualquer dedução de sua base de cálculo.
  2. Bpode ser compensada com contribuições previdenciárias devidas pela empresa contratada.
  3. Cé cobrada aplicando-se a alíquota de 10% sobre o valor a ser pago à empresa contratada.
  4. Ddeve ser recolhida pela administração pública no próprio mês em que for efetuada.
  5. Eaplica-se somente quando houver fornecimento de bens juntamente com a prestação de serviços.
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GabaritoB — pode ser compensada com contribuições previdenciárias devidas pela empresa contratada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção de Contribuição Previdenciária na Administração Pública (IN RFB 971/2009)

Gabarito: letra B. A retenção da contribuição previdenciária pela administração pública sobre valores pagos a pessoas jurídicas contratadas pode ser compensada pela contratada com as contribuições previdenciárias devidas, conforme disciplina dos arts. 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e alterações. As demais alternativas apresentam erros quanto à alíquota, deduções, prazo de recolhimento e hipótese de incidência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retenção "não admite qualquer dedução de sua base de cálculo". É falsa: a própria IN 971/2009, em seu art. 118, permite deduzir da base de cálculo da retenção os valores correspondentes a materiais ou equipamentos fornecidos pela contratada, desde que destacados na nota fiscal, além de outras parcelas previstas. Portanto, deduções são admitidas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retenção efetuada pela administração pública constitui um crédito para a empresa contratada, que pode compensá-lo com as contribuições previdenciárias devidas, nos termos do art. 117, § 1º, da IN RFB 971/2009. É o mecanismo típico de antecipação do tributo, evitando dupla tributação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota é de 10%. Na verdade, a alíquota geral de retenção é de 11% sobre o valor bruto dos serviços (art. 117, caput, da IN RFB 971/2009). A alíquota de 10% não corresponde à regra geral para contratos de serviço com pessoa jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o recolhimento deve ser feito "no próprio mês em que for efetuada" a retenção. O prazo para a administração pública recolher o valor retido é até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção (ou o dia útil imediatamente anterior, conforme art. 119 da IN RFB 971/2009), e não no mesmo mês.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a retenção "aplica-se somente quando houver fornecimento de bens juntamente com a prestação de serviços". A retenção incide sobre a prestação de serviços em geral, independentemente do fornecimento de bens. A regra alcança contratos de empreitada, locação de mão de obra, consultoria, entre outros, conforme art. 117, caput, e § 3º. A existência de fornecimento de bens pode afetar a base de cálculo (deduções), mas não é condição para a incidência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: troca a alíquota (11% por 10%), nega a dedução (que é permitida) e limita a incidência a contratos mistos de bens e serviços. A compensação é o ponto central e correto. Fique atento: a retenção não é um custo definitivo, mas sim uma antecipação que a contratada abate das suas contribuições.

Gabarito: letra B.

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