Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — FCC 2017
Legislação Federal›Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
fc041292
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Conforme a Lei n° 9.790/1999, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Além disso, no Estatuto da organização, deverão constar normas expressas que disponham sobre
Aa adoção de planejamento estratégico de gestão, na qual se estabelecem indicadores de desempenho, assim como a indicação de uma empresa de auditoria independente.
Ba proibição da remuneração para os dirigentes da entidade que atuem na gestão executiva, exceção para aqueles que a ela prestam serviços específicos.
Co estabelecimento dos Conselhos Fiscal, Administrativo e de Ética de Gestão, de tal forma a conferir austeridade, assim como transparência nos resultados.
Da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Ea transferência, no caso de dissolução da entidade, do respectivo patrimônio líquido para organização privada cujo objeto seja congênere ao da OSCIP.
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GabaritoD — a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 9.790/1999 — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o inciso I do art. 4º da Lei 9.790/1999, que exige que o estatuto da OSCIP disponha expressamente sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. É o único requisito listado nas alternativas que consta literalmente na lei.
A questão cobra o conhecimento do rol de exigências estatutárias do art. 4º da Lei 9.790/1999. A banca testa a literalidade da norma, misturando itens verdadeiros com outros que parecem plausíveis mas não estão previstos.
Art. 4Lei-9790
Art. 4º — Atendido o disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
I — a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II — a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III — a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
IV — a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
...
VI — a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Requisito Estatutário (Art. 4º, Lei 9.790/1999)
Descrição na Lei
Alternativa Correspondente
Correto?
Princípios da administração pública
Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência
D
Sim
Práticas de gestão administrativa
Adoção de práticas para coibir obtenção de benefícios ou vantagens pessoais no processo decisório
— (não listado nas alternativas)
—
Conselho fiscal ou órgão equivalente
Competência para opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e operações patrimoniais
C (parcial, mas incorreto ao incluir Conselhos Administrativo e de Ética)
Não
Destinação do patrimônio em caso de dissolução
Transferência a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente com mesmo objeto social
E (menciona "organização privada cujo objeto seja congênere", mas sem exigir que seja OSCIP)
Não
Remuneração de dirigentes
Possibilidade de remuneração para dirigentes na gestão executiva e para prestadores de serviços específicos, respeitados valores de mercado
B (inverte a regra: proíbe remuneração, quando a lei permite)
Não
Planejamento estratégico e auditoria independente
Não previsto na lei
A
Não
Requisitos estatutários (art. 4º)
1Princípios (inciso I)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Economicidade
Eficiência
2Gestão administrativa (inciso II)
Coibir benefícios pessoais
3Conselho fiscal (inciso III)
Opinar sobre relatórios
4Dissolução (inciso IV)
Patrimônio para outra OSCIP
5Remuneração (inciso VI)
Dirigentes na gestão executiva
Prestadores de serviços específicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "planejamento estratégico de gestão" e "indicação de empresa de auditoria independente". O art. 4º, II, exige práticas de gestão administrativa para coibir benefícios pessoais, mas não um planejamento estratégico formal. A auditoria externa independente está prevista no art. 4º, VII, alínea 'c', mas apenas como parte das normas de prestação de contas para recursos do termo de parceria, não como exigência geral e obrigatória no estatuto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma a "proibição da remuneração para os dirigentes...". O art. 4º, VI, estabelece exatamente o oposto: a possibilidade de se instituir remuneração para dirigentes que atuem na gestão executiva e para prestadores de serviços específicos. A lei permite, não proíbe. A banca inverteu o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa lista três conselhos: Fiscal, Administrativo e de Ética de Gestão. O art. 4º, III, exige apenas a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente. Não há previsão de conselho administrativo ou de ética como requisito estatutário obrigatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso I do art. 4º. O estatuto da OSCIP deve, obrigatoriamente, conter normas que disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. É um requisito expresso e literal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transferência do patrimônio líquido, em caso de dissolução, deve ser feita para outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social (art. 4º, IV). A alternativa erra ao dizer "organização privada cujo objeto seja congênere", pois não exige que a destinatária seja qualificada nos termos da lei, o que é essencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 4º. O candidato que estuda por cima confunde as exigências, achando que "conselho de ética" ou "planejamento estratégico" fazem parte do rol. A técnica é comparar cada alternativa com o texto seco da lei. Decore os incisos do art. 4º, principalmente os mais cobrados (I, III, IV e VI).