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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2017

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc041300
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Assinale a alternativa correta sobre o mandado de segurança.
  1. AA sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
  2. BCabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  3. CO mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.
  4. DÉ possível a renovação do pedido no mandado de segurança, desde que dentro do prazo decadencial, ainda que a decisão denegatória tenha apreciado o mérito, pois presume-se a ilegalidade do ato.
  5. EO ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
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GabaritoE — O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra E. A questão exige conhecimento literal da Lei 12.016/2009. As alternativas A a D contrariam frontalmente dispositivos da lei, enquanto a alternativa E reproduz regra processual consolidada: o litisconsorte ativo não pode ingressar após o despacho da inicial, pois o mandado de segurança é voltado a direito individual e o despacho já individualiza o pedido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação diz que a denegação sem mérito impede ação própria, mas o art. 19 determina o contrário:

Art. 19Lei-12016

"A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais."

Logo, a alternativa A erra ao afirmar que impede.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A banca alega que cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial, mas o art. 1º, §2º veda expressamente:

Art. 1, §2Lei-12016

"Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

Alternativa B incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança coletivo induz litispendência para ações individuais. O art. 22, §1º desmente:

Art. 22, §1Lei-12016

"O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva."

Alternativa C incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz ser possível renovar o pedido ainda que a decisão anterior tenha apreciado o mérito. O art. 6º, §6º exige o oposto:

Art. 6, §6Lei-12016

"O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

Portanto, se houve apreciação do mérito, não cabe renovação. Alternativa D incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial." Embora não haja artigo específico com essa redação, a doutrina e a jurisprudência consolidaram essa regra com base na estrutura do mandado de segurança: o despacho da inicial é o ato que ordena a notificação da autoridade coatora e individualiza o pedido. Após esse momento, não se admite o ingresso de novo litisconsorte ativo, pois o writ é personalíssimo e já está direcionado. A lei, ao tratar da petição inicial (art. 6º) e da notificação, implicitamente veda a admissão posterior. Trata-se de entendimento pacífico nos tribunais superiores. Assim, a alternativa E está correta.

Conclusão: A única alternativa em conformidade com a Lei 12.016/2009 e seu entendimento consolidado é a E.

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