Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – Análise das Alternativas
Gabarito: letra A. A decisão que julga procedente ou improcedente a ADI é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória, conforme o art. 26 da Lei 9.868/1999. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao quórum para concessão de cautelar, à legitimidade ativa e à possibilidade de desistência.
A questão exige conhecimento literal da Lei 9.868/1999 e do art. 103 da Constituição Federal. Abaixo, analisa-se cada assertiva.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 26 da Lei 9.868/1999:
Art. 26Lei-9868
Art. 26 — “A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.”
Portanto, está correta. A decisão em sede de controle concentrado transita em julgado e não admite rescisão, pois se trata de processo objetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a medida cautelar em ADI exige decisão de 2/3 dos membros do Tribunal, após audiência dos órgãos responsáveis pelo ato. O art. 10 da mesma lei dispõe de forma diversa:
Art. 10Lei-9868
Art. 10 — “Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.”
O quórum exigido é de maioria absoluta, e não 2/3. O erro está na troca do quórum. A alternativa também acerta o prazo de 5 dias e a necessidade de audiência prévia, mas o quórum errado a torna incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que entidade de classe de âmbito municipal pode propor ADI, desde que demonstrada repercussão nacional. O art. 103 da CF é taxativo:
Art. 103CF/88
Art. 103 — “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: … IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
A legitimidade é de entidade de classe de âmbito nacional, e não municipal. A exigência de repercussão nacional não é suficiente para suprir o requisito constitucional de âmbito nacional. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, possui legitimidade. O art. 103, VIII, da CF exige:
Art. 103CF/88
Art. 103 — “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: … VIII — partido político com representação no Congresso Nacional.”
A legitimidade é restrita a partidos com representação no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Partidos sem representação não podem propor ADI. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a desistência da ADI só é admitida até o despacho inicial do Relator. Na verdade, a ação direta de inconstitucionalidade, por ser um processo objetivo de controle de constitucionalidade, não admite desistência após o ajuizamento. O STF consolidou esse entendimento: uma vez proposta, a ação prossegue independentemente da vontade do autor, pois o interesse é de toda a coletividade. Portanto, a afirmação está errada.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A.