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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc041303
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Suponha que o Supremo Tribunal Federal, de ofício, mediante a decisão de 2/3 de seus membros, após o julgamento de um caso de grande repercussão, tenha aprovado súmula vinculante. Nessa hipótese, é correto afirmar que a edição da Súmula Vinculante
  1. Adesrespeitou a Constituição Federal, pois o Supremo Tribunal Federal não poderia agir de ofício, mas apenas por provocação.
  2. Brespeitou os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal, contudo somente será dotada de efeito vinculante para o Poder Judiciário, e não para a Administração Pública, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
  3. Crespeitou todos os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal para a sua edição, devendo, portanto, ser observada, obrigatoriamente, desde a sua publicação na imprensa oficial pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta.
  4. Ddesrespeitou a Constituição Federal, pois a edição da Súmula Vinculante exige reiteradas decisões sobre a matéria constitucional aventada, o que não foi cumprido ao se decidir em apenas 1 caso.
  5. Edesrespeitou a Constituição Federal, uma vez que o quórum exigido pela Constituição é de aprovação unânime por todos os membros do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — desrespeitou a Constituição Federal, pois a edição da Súmula Vinculante exige reiteradas decisões sobre a matéria constitucional aventada, o que não foi cumprido ao se decidir em apenas 1 caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante – Requisitos de Edição

Gabarito: letra D. A súmula vinculante exige reiteradas decisões sobre matéria constitucional (Lei 11.417/2006, art. 2º). A situação narrada no enunciado menciona julgamento de um único caso, o que não atende ao requisito de reiteradas decisões, tornando a edição inconstitucional.

O art. 2º da Lei 11.417/2006 estabelece:

Art. 2Lei-11417

Art. 2º — O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

O §3º do mesmo artigo fixa o quórum de 2/3 dos membros do STF para edição, revisão e cancelamento.

Requisito

Situação no Enunciado

Exigência Legal (Lei 11.417/2006)

Conclusão

Iniciativa

De ofício

Art. 2º: “de ofício ou por provocação”

✅ Respeitado

Reiteração de decisões

Apenas 1 caso (julgamento único)

Art. 2º: “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”

❌ Desrespeitado

Quórum de aprovação

2/3 dos membros

Art. 2º, §3º: aprovação por 2/3 dos membros

✅ Respeitado

Efeito vinculante

(não mencionado, mas implícito)

Art. 2º: vinculante para Judiciário e Administração Pública direta e indireta

✅ Respeitado (se editada)

1Requisitos
Reiteradas decisões
Matéria constitucional
Quórum: 2/3 dos membros
Iniciativa: de ofício ou provocação
2Efeitos
Vinculante para Judiciário
Vinculante para Adm. Pública
3Vícios
Decisão única (falta reiteração)
Quórum unânime (desnecessário)
Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006)
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Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006): Requisitos (Reiteradas decisões, Matéria constitucional, Quórum: 2/3 dos membros, Iniciativa: de ofício ou provocação); Efeitos (Vinculante para Judiciário, Vinculante para Adm. Pública); Vícios (Decisão única (falta reiteração), Quórum unânime (desnecessário))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF não poderia agir de ofício. Contudo, o art. 2º expressamente autoriza a edição "de ofício ou por provocação". Logo, a atuação de ofício é constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o efeito vinculante ao Poder Judiciário, excluindo a Administração Pública. A lei, no entanto, determina que a súmula tem efeito vinculante "em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta". A separação de poderes não é violada, pois a Administração está sujeita ao controle jurisdicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos os requisitos foram respeitados. Faltou o requisito essencial de {{reiteradas decisões}} sobre a matéria, pois houve apenas um julgamento. A edição, portanto, é inconstitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta corretamente que a edição desrespeitou a Constituição por não se basear em reiteradas decisões. A exigência de decisões repetidas está explícita no art. 2º da Lei 11.417/2006. O fato de o STF ter agido de ofício e com quórum de 2/3 é correto, mas o vício está na ausência de reiteração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o quórum exigido é unânime. O art. 2º, §3º, da Lei 11.417/2006 estabelece quórum de 2/3 dos membros do STF (8 ministros). Não se exige unanimidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o requisito de {{reiteradas decisões}}. O enunciado descreve uma situação que parece atender aos demais requisitos (ofício, quórum de 2/3), mas omite a repetição de julgamentos. Muitos alunos focam apenas no quórum e na iniciativa de ofício, esquecendo-se desse requisito essencial.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D — a única alternativa que identifica o vício de inconstitucionalidade.

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