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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc041305
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Sob a ótica da proteção e da disciplina atual da Constituição Federal a respeito do direito à educação, assinale a alternativa correta.
  1. AOs Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino médio e fundamental.
  2. BO ensino é livre à iniciativa privada, mediante o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
  3. CA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, de forma independente, seus sistemas de ensino.
  4. DA União deverá aplicar, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  5. EOs Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O ensino é livre à iniciativa privada, mediante o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Educação na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 209 da CF e o art. 7º da LDB, que asseguram a liberdade de ensino à iniciativa privada, condicionada ao cumprimento das normas gerais e à autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais sobre prioridades de atuação, percentuais de aplicação e regime de colaboração.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 209, 211 e 212 da Constituição Federal. A banca explora erros comuns: troca de percentuais (15% em vez de 18% para a União) e inversão das prioridades dos entes.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios atuam prioritariamente no ensino médio e fundamental. O art. 211, §2º determina o contrário:

Art. 211, §2CF/88

Art. 211, § 2º — "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

Além disso, o ensino médio é prioridade dos Estados (art. 211, §3º). Erro duplo.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 209 da CF e o art. 7º da LDB. Veja o texto constitucional:

Art. 209CF/88

Art. 209 — "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público."

A redação da alternativa B é quase idêntica, mencionando "cumprimento das normas gerais da educação nacional" e "autorização e avaliação de qualidade pelo poder público".


Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os entes organizarão seus sistemas de ensino "de forma independente". O caput do art. 211 impõe regime de colaboração:

Art. 211CF/88

Art. 211 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino."

A independência é incompatível com a colaboração prevista.


Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está no percentual da União: afirma "nunca menos de quinze" (15%), quando o art. 212 fixa 18%:

Art. 212CF/88

Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

O valor correto para a União é 18%. O percentual de 25% para os demais está correto, mas o erro no percentual da União invalida a alternativa.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Estados e DF priorizam ensino fundamental e educação infantil. O art. 211, §3º determina:

Art. 211, §3CF/88

Art. 211, § 3º — "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."

A educação infantil é prioridade dos Municípios (art. 211, §2º).


Portanto, a única alternativa que reflete corretamente a disciplina constitucional é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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