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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FCC 2017

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
fc041306
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Caso o Estado X decida intervir no Município Y, segundo os ditames da Constituição Federal, é correto afirmar que a intervenção poderá ocorrer se
  1. Ao município Y deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 1 ano consecutivo, a dívida fundada.
  2. Bfor necessário que o Estado X ponha fim a grave comprometimento da ordem pública.
  3. Co município Y não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura.
  4. Do município Y não tiver aplicado receita mínima na consecução e desenvolvimento de políticas urbanas e agrárias.
  5. Eo Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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GabaritoE — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção dos Estados nos Municípios (art. 35 CF)

Gabarito: letra E. O art. 35 da CF/88 enumera taxativamente as hipóteses de intervenção estadual em município. A alternativa E reproduz o inciso IV desse artigo, que é a única que corresponde a um dos casos previstos. As demais alternativas ou confundem com as hipóteses de intervenção federal (art. 34) ou alteram prazos e áreas de aplicação obrigatória, tornando-se incorretas.

A banca testa o conhecimento literal do art. 35 e a capacidade de distinguir as situações de intervenção federal das estaduais. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a intervenção estadual pode ocorrer se o município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 1 ano consecutivo, a dívida fundada. O art. 35, I exige {{dois anos consecutivos}}, não um ano. Além disso, a causa de intervenção é o não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos (sem motivo de força maior). A alternativa reduz o prazo e está errada.

Art. 35, ICF/88

I — deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção pode ocorrer se for necessário que o Estado ponha fim a grave comprometimento da ordem pública. Essa hipótese está prevista no art. 34, III, que trata da intervenção federal nos Estados, e não da intervenção estadual nos municípios. O art. 35 não contém essa previsão. Trata-se de uma confusão entre os dois institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a intervenção pode ocorrer se o município não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura. O art. 35, III exige aplicação mínima apenas em ensino e saúde, não em desporto e cultura. A redação correta do inciso III é "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".

Art. 35, IIICF/88

III — não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção pode ocorrer se o município não tiver aplicado receita mínima na consecução e desenvolvimento de políticas urbanas e agrárias. Não há previsão no art. 35 para essa hipótese. As áreas de aplicação mínima são exclusivamente ensino e saúde (inciso III).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o inciso IV do art. 35: "o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." É hipótese legítima de intervenção estadual em município, conforme a CF.

Art. 35, IVCF/88

IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as hipóteses de intervenção federal (art. 34) com as de intervenção estadual (art. 35). O candidato desatento pode marcar B (grave comprometimento da ordem pública) por ser uma situação mais conhecida, mas ela não se aplica à intervenção dos Estados nos Municípios. Além disso, o prazo de 1 ano na alternativa A e a inclusão de desporto/cultura na C e políticas urbanas/agrárias na D são distratores que desviam do texto literal do art. 35.

Gabarito: letra E.

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