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Questão de Administração Pública — Qualidade no setor público — FCC 2018

Administração PúblicaQualidade no setor público
Código
fc041362
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Administração
Com a reforma administrativa implementada nos anos de 1990, cujo marco institucional-legal corresponde à Emenda Constitucional no 19/98, enfatizou-se a contratualização de resultados como forma de fomentar a busca da qualidade, utilizando instrumentos como o contrato de gestão, fundado no binômio:
  1. Acusto de oportunidade e custo de mobilização, aferindo qual prepondera em determinada atividade administrativa
  2. Bfixação de metas de desempenho e ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
  3. Cessencialidade do serviço e atratividade econômica para exploração, determinando aqueles que devem ser privatizados.
  4. Davaliação técnica e avaliação popular, buscando a composição ideal entre economicidade e eficiência.
  5. Eexcelência de atuação e redução de custos, objetivando o alcance do denominado ponto ótimo de gestão.
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GabaritoB — fixação de metas de desempenho e ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Administrativa de 1995 e o Contrato de Gestão

Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 19/98, marco da reforma gerencial, introduziu o contrato de gestão como instrumento de contratualização de resultados. Seu binômio fundamental é a fixação de metas de desempenho aliada à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira do órgão ou entidade, permitindo maior flexibilidade em troca de resultados mensuráveis. Esse é o conceito central que a alternativa B reproduz com exatidão.

A banca testa o conhecimento sobre o principal instrumento da reforma gerencial e seu fundamento dual. O contrato de gestão, previsto no art. 37, § 8º da Constituição Federal (incluído pela EC 19/98), estabelece que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho. Assim, o binômio é inequivocamente metas e autonomia.

Contrato de gestão (EC 19/98)
  • 1Binômio fundamental
    • Fixação de metas de desempenho
    • Ampliação da autonomia
      • Gerencial
      • Orçamentária
      • Financeira
  • 2Base legal
    • Art. 37, §8º da CF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O custo de oportunidade e o custo de mobilização são conceitos da análise econômica, não elementos do contrato de gestão. O instrumento não se funda nesse binômio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como explicado, a fixação de metas de desempenho e a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira são os dois pilares do contrato de gestão, conforme definido pela reforma administrativa de 1998.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Essencialidade do serviço e atratividade econômica são critérios utilizados para decisões de privatização ou concessão, não para o contrato de gestão. A alternativa confunde o instrumento com políticas de desestatização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Avaliação técnica e avaliação popular (ou participação social) são relevantes para a qualidade dos serviços, mas não constituem o binômio fundante do contrato de gestão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Excelência de atuação e redução de custos são objetivos genéricos da gestão pública, mas não o binômio específico que legitima o contrato de gestão. A banca usa esse distrator para testar se o candidato conhece o instrumento com precisão.

NÃO CAIA NESSA!

Para a disciplina de Administração Pública, memorize que o contrato de gestão (EC 19/98) tem como binômio: metas de desempenho + autonomia gerencial/orçamentária/financeira. Não confunda com outros instrumentos como parcerias público-privadas, convênios ou programas de qualidade.

Gabarito: letra B

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