Questão de Administração Pública — Qualidade no setor público — FCC 2018
Administração Pública›Qualidade no setor público
Código
fc041362
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Administração
Com a reforma administrativa implementada nos anos de 1990, cujo marco institucional-legal corresponde à Emenda Constitucional no 19/98, enfatizou-se a contratualização de resultados como forma de fomentar a busca da qualidade, utilizando instrumentos como o contrato de gestão, fundado no binômio:
Acusto de oportunidade e custo de mobilização, aferindo qual prepondera em determinada atividade administrativa
Bfixação de metas de desempenho e ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
Cessencialidade do serviço e atratividade econômica para exploração, determinando aqueles que devem ser privatizados.
Davaliação técnica e avaliação popular, buscando a composição ideal entre economicidade e eficiência.
Eexcelência de atuação e redução de custos, objetivando o alcance do denominado ponto ótimo de gestão.
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GabaritoB — fixação de metas de desempenho e ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reforma Administrativa de 1995 e o Contrato de Gestão
Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 19/98, marco da reforma gerencial, introduziu o contrato de gestão como instrumento de contratualização de resultados. Seu binômio fundamental é a fixação de metas de desempenho aliada à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira do órgão ou entidade, permitindo maior flexibilidade em troca de resultados mensuráveis. Esse é o conceito central que a alternativa B reproduz com exatidão.
A banca testa o conhecimento sobre o principal instrumento da reforma gerencial e seu fundamento dual. O contrato de gestão, previsto no art. 37, § 8º da Constituição Federal (incluído pela EC 19/98), estabelece que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho. Assim, o binômio é inequivocamente metas e autonomia.
Contrato de gestão (EC 19/98)
1Binômio fundamental
Fixação de metas de desempenho
Ampliação da autonomia
Gerencial
Orçamentária
Financeira
2Base legal
Art. 37, §8º da CF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O custo de oportunidade e o custo de mobilização são conceitos da análise econômica, não elementos do contrato de gestão. O instrumento não se funda nesse binômio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, a fixação de metas de desempenho e a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira são os dois pilares do contrato de gestão, conforme definido pela reforma administrativa de 1998.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Essencialidade do serviço e atratividade econômica são critérios utilizados para decisões de privatização ou concessão, não para o contrato de gestão. A alternativa confunde o instrumento com políticas de desestatização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Avaliação técnica e avaliação popular (ou participação social) são relevantes para a qualidade dos serviços, mas não constituem o binômio fundante do contrato de gestão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Excelência de atuação e redução de custos são objetivos genéricos da gestão pública, mas não o binômio específico que legitima o contrato de gestão. A banca usa esse distrator para testar se o candidato conhece o instrumento com precisão.
NÃO CAIA NESSA!
Para a disciplina de Administração Pública, memorize que o contrato de gestão (EC 19/98) tem como binômio: metas de desempenho + autonomia gerencial/orçamentária/financeira. Não confunda com outros instrumentos como parcerias público-privadas, convênios ou programas de qualidade.