Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2018
- Código
- fc041376
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALESE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Legislativo - Administração
- AI.
- BII.
- CIII.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoB — II.
Gabarito: letra B (apenas II). As despesas extraorçamentárias são aquelas que não dependem de autorização legislativa, pois representam meras devoluções de recursos de terceiros que transitaram como receita extraorçamentária. Consignações em folha (item II) são valores descontados do servidor e repassados a terceiros, como imposto de renda, contribuição sindical ou pensão alimentícia – não pertencem ao ente público, portanto são extraorçamentárias. Já o décimo terceiro (I) e a contribuição previdenciária patronal (III) são despesas correntes do Estado, fixadas na LOA e sujeitas aos estágios da despesa orçamentária.
A banca testa a diferença conceitual entre despesas que integram o orçamento (orçamentárias) e aquelas que apenas representam fluxo de caixa de terceiros (extraorçamentárias). A armadilha é achar que contribuição patronal seria extraorçamentária por ser obrigatória, mas ela é uma despesa orçamentária, pois constitui gasto do Estado com encargos sociais.
O décimo terceiro salário do funcionalismo é uma despesa com pessoal, classificada como orçamentária (GND 1 – Pessoal e Encargos Sociais). Depende de dotação orçamentária e percorre os estágios de empenho, liquidação e pagamento.
As consignações em folha representam valores que a administração pública retém do servidor (como imposto de renda, contribuição sindical, pensão alimentícia) para posterior repasse a terceiros. Esses valores não são receitas do Estado, mas sim de terceiros que transitam pelo caixa público. Por isso, não constam na LOA, não dependem de autorização legislativa e são classificadas como extraorçamentárias.
A contribuição previdenciária patronal é uma despesa orçamentária do órgão público, pois constitui encargo social do empregador. Está prevista na LOA dentro das despesas com pessoal e encargos (GND 1). Não se trata de recurso de terceiros, mas de gasto efetivo do ente.
Conclusão: Apenas o item II (consignações em folha) é despesa extraorçamentária. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Para classificar um gasto como extraorçamentário, pergunte-se: “esse recurso pertence ao ente público ou é apenas um trânsito de valores de terceiros?” Consignações, cauções, depósitos judiciais e restos a pagar são exemplos clássicos. Já salários, contribuições patronais, investimentos e custeio são sempre orçamentários.
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