Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc041380
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Administração
Um projeto de lei orçamentária anual contém a seguinte disposição:Art. X − Desde que devidamente justificado no ato autorizador, fica permitido o remanejamento de dotações entre os créditos orçamentários de órgãos distintos ou de categorias de programação distintas, respeitado em qualquer caso o limite de 5%.Há incorreção no dispositivo porque
Aele é inconstitucional.
Bele cuida da abertura de créditos adicionais suplementares.
Co percentual tolerado pela Lei é o da inflação apurada no período.
Dele deveria ter sido lançado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Eele deveria ter sido lançado no Plano Plurianual.
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GabaritoA — ele é inconstitucional.
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Remanejamento de Dotações na LOA – Inconstitucionalidade
Gabarito: letra A. A disposição que permite remanejamento de dotações entre órgãos distintos ou categorias de programação distintas sem autorização legislativa específica viola o princípio da exclusividade orçamentária e a necessidade de lei para alterações orçamentárias, sendo inconstitucional.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, admitindo-se apenas a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. O dispositivo em questão, ao permitir remanejamento entre diferentes órgãos ou categorias de programação, ultrapassa essa exceção, configurando uma alteração orçamentária que depende de lei específica, não podendo ser delegada genericamente na LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre remanejamento de dotações e abertura de créditos suplementares. Embora a LOA possa autorizar créditos suplementares, o remanejamento entre órgãos ou categorias distintas não se enquadra nessa exceção, pois implica transferência de dotações que modifica a programação aprovada pelo Legislativo, exigindo autorização legislativa específica. O aluno que confundir os institutos tenderá a marcar a alternativa B ou D, mas a incorreção central é a inconstitucionalidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dispositivo é inconstitucional porque, ao permitir remanejamento de dotações entre órgãos distintos ou categorias de programação distintas, viola o disposto no art. 165, §8º da CF/88, que veda a inclusão de dispositivos estranhos à previsão de receita e fixação de despesa na LOA, ressalvada apenas a autorização para créditos suplementares e operações de crédito. Remanejamento dessa natureza altera a alocação de recursos aprovada pelo Legislativo, não podendo ser autorizado de forma genérica na própria LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o dispositivo cuida da abertura de créditos adicionais suplementares. Embora o remanejamento possa eventualmente ser feito por meio de créditos suplementares, a redação do dispositivo não se limita a essa hipótese: ele autoriza remanejamento entre órgãos distintos, o que vai além da mera suplementação de dotações. Além disso, mesmo que fosse interpretado como crédito suplementar, ainda haveria inconstitucionalidade por permitir transferências entre órgãos sem lei específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que o percentual tolerado pela Lei seja o da inflação apurada no período. A questão menciona um limite de 5%, que é um valor arbitrário no enunciado, mas a incorreção do dispositivo não reside nesse percentual, e sim na sua inconstitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode, de fato, estabelecer regras para a execução orçamentária e autorizar a abertura de créditos suplementares, mas o problema central do dispositivo é sua inconstitucionalidade material, e não o instrumento normativo em que foi inserido. Mesmo que estivesse na LDO, continuaria inconstitucional, pois a delegação de remanejamento entre órgãos distintos depende de lei específica, não de autorização genérica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) é o plano de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Não é o instrumento adequado para conter autorizações de remanejamento orçamentário, que devem constar da LOA ou, quando cabível, da LDO. A incorreção, todavia, é a inconstitucionalidade, e não o local de inserção.
Conclusão: O dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da exclusividade orçamentária e a necessidade de lei específica para alterações na programação orçamentária. Gabarito: letra A.