Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc041381
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Administração
Suponha que o projeto de Lei Orçamentária Anual, embora apresentado e apreciado, tenha sido rejeitado na votação em Plenário. Nesse caso, o tratamento que o nosso ordenamento jurídico oferece para o impasse é:
AA Lei de Diretrizes Orçamentárias pode estabelecer regras para a execução provisória de orçamento não sancionado.
BO orçamento do ano anterior pode ser corrigido pelo índice oficial de inflação e executado à razão de um doze avos ao mês.
CNão é possível ao Poder Legislativo rejeitar o projeto de Lei Orçamentária.
DO projeto de Lei Orçamentária fica tacitamente aprovado se não for apreciado até o final da sessão legislativa.
EA Lei Orçamentária anterior permanece em vigor, sem qualquer prejuízo para arrecadação e gastos públicos.
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GabaritoA — A Lei de Diretrizes Orçamentárias pode estabelecer regras para a execução provisória de orçamento não sancionado.
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Rejeição da Lei Orçamentária Anual (LOA)
Gabarito: letra A. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode, de fato, estabelecer regras para a execução provisória do orçamento enquanto a LOA não é sancionada, conforme práticas orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa é a única alternativa que encontra respaldo no ordenamento jurídico.
A questão aborda o impasse gerado pela rejeição do projeto de LOA. A Constituição Federal não prevê a possibilidade de rejeição total, mas a LDO, como instrumento de planejamento, pode autorizar a execução provisória com base em regras específicas, evitando a paralisação da máquina pública.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO pode conter disposições sobre a execução provisória do orçamento em caso de não aprovação da LOA, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 4º e 5º, por exemplo). Essa regra é aplicada na prática para permitir a continuidade dos serviços públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A correção pelo índice oficial de inflação e a execução à razão de 1/12 avos ao mês não é uma previsão automática do ordenamento para rejeição da LOA. Essa é uma regra eventualmente adotada em situações de atraso na aprovação, mas não decorre diretamente de norma geral; a LDO pode estabelecer critérios, mas não é a regra padrão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Legislativo pode rejeitar o projeto de LOA, embora isso seja atípico. A Constituição não veda expressamente a rejeição; o que ocorre é que a não aprovação cria um impasse que deve ser resolvido por meio de instrumentos como a LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe previsão de aprovação tácita da LOA por falta de apreciação. O projeto precisa ser votado e aprovado explicitamente; o silêncio do Legislativo não gera aprovação automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LOA anterior não permanece em vigor para o exercício seguinte, pois o orçamento é anual. A execução de despesas sem lei orçamentária própria é possível apenas com autorização provisória, geralmente prevista na LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra do 1/12 avos (alternativa B) e com a ideia de que a LOA anterior continuaria vigente (alternativa E). A chave é lembrar que cabe à LDO disciplinar a execução provisória, e não a leis anteriores ou índices de correção automáticos.