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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc041381
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Administração
Suponha que o projeto de Lei Orçamentária Anual, embora apresentado e apreciado, tenha sido rejeitado na votação em Plenário. Nesse caso, o tratamento que o nosso ordenamento jurídico oferece para o impasse é:
  1. AA Lei de Diretrizes Orçamentárias pode estabelecer regras para a execução provisória de orçamento não sancionado.
  2. BO orçamento do ano anterior pode ser corrigido pelo índice oficial de inflação e executado à razão de um doze avos ao mês.
  3. CNão é possível ao Poder Legislativo rejeitar o projeto de Lei Orçamentária.
  4. DO projeto de Lei Orçamentária fica tacitamente aprovado se não for apreciado até o final da sessão legislativa.
  5. EA Lei Orçamentária anterior permanece em vigor, sem qualquer prejuízo para arrecadação e gastos públicos.
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GabaritoA — A Lei de Diretrizes Orçamentárias pode estabelecer regras para a execução provisória de orçamento não sancionado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rejeição da Lei Orçamentária Anual (LOA)

Gabarito: letra A. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode, de fato, estabelecer regras para a execução provisória do orçamento enquanto a LOA não é sancionada, conforme práticas orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa é a única alternativa que encontra respaldo no ordenamento jurídico.

A questão aborda o impasse gerado pela rejeição do projeto de LOA. A Constituição Federal não prevê a possibilidade de rejeição total, mas a LDO, como instrumento de planejamento, pode autorizar a execução provisória com base em regras específicas, evitando a paralisação da máquina pública.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LDO pode conter disposições sobre a execução provisória do orçamento em caso de não aprovação da LOA, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 4º e 5º, por exemplo). Essa regra é aplicada na prática para permitir a continuidade dos serviços públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A correção pelo índice oficial de inflação e a execução à razão de 1/12 avos ao mês não é uma previsão automática do ordenamento para rejeição da LOA. Essa é uma regra eventualmente adotada em situações de atraso na aprovação, mas não decorre diretamente de norma geral; a LDO pode estabelecer critérios, mas não é a regra padrão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Poder Legislativo pode rejeitar o projeto de LOA, embora isso seja atípico. A Constituição não veda expressamente a rejeição; o que ocorre é que a não aprovação cria um impasse que deve ser resolvido por meio de instrumentos como a LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe previsão de aprovação tácita da LOA por falta de apreciação. O projeto precisa ser votado e aprovado explicitamente; o silêncio do Legislativo não gera aprovação automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LOA anterior não permanece em vigor para o exercício seguinte, pois o orçamento é anual. A execução de despesas sem lei orçamentária própria é possível apenas com autorização provisória, geralmente prevista na LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a regra do 1/12 avos (alternativa B) e com a ideia de que a LOA anterior continuaria vigente (alternativa E). A chave é lembrar que cabe à LDO disciplinar a execução provisória, e não a leis anteriores ou índices de correção automáticos.

Gabarito: letra A.

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